Documento eletrônico como meio para subsidiar prova na constatação do ilicito tributário
Resumo
Resumo: Esse trabalho teve como objetivo subsidiar futuras auditorias. Mais especificamente buscou-se identificar os principais aspectos relacionados ao documento eletrônico; demonstrar os aspectos técnicos, práticos e legais da assinatura digital; analisar a prova documental como conceito jurídico. Para tanto, a matéria foi abordada com enfoque no seu conceito, nos mecanismos que garantem sua autenticidade e a identificação de sua autoria, sua diferenciação e equiparação do documento tradicional e ao final seus aspectos legais frente a legislação brasileira. Desta forma, propôs-se a elucidar o que é o documento eletrônico, sua utilidade e seu real funcionamento bem como seu processo de regulamentação. Concluiu-se que a falta de regulamentação e atribuição de validade jurídica aos documentos digitais representa, hoje, um dos maiores entraves do comércio eletrônico, pois a sociedade não confia plenamente nos documentos digitais exigindo como prova do negócio firmado através dos arquivos eletrônicos outros elementos de prova que o confirmem. A fim de garantir o reconhecimento da autoria e da integridade do conteúdo das declarações no documento digital, utiliza-se a nova tecnologia denominada assinatura digital. Assim, as assinaturas digitais podem ser consideradas como meio direto de prova dos contratos entre ausentes, celebrados por documento digital, todavia, o Brasil deve adotar uma legislação que garanta a validade dos documentos digitais garantindo segurança à sociedade global de que os negócios foram realmente concretizados, visto que não haverá como uma das partes se esquivar das obrigações por ela assumidas, alegando que este não foi efetivado, em razão do instrumento utilizado. Pode-se considerar que a validade jurídica dos documentos digitais dependerá da prévia garantia de sua segurança, pois primeiramente a lei deverá atribuir a tais documentos mecanismos que garantam a segurança da autoria, da autenticidade e tempestividade, para, assim, dar-lhes validade jurídica como prova documental