Micro empresa simples : seus efeitos na sociedade, arrecadação e política do Estado do Paraná
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Data
2003Autor
Figueiredo, Jose Antonio Vidal de
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Resumo: O presente trabalho tem como principal objetivo relatar todo o processo de implantação das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como seu enquadramento no Regime SIMPLES-PR, um regime criado para fomentar a criação de pequenas e micro empresas no Estado do Paraná e conseqüentemente criar novos postos de trabalho no Estado e com isso aumentar a arrecadação do ICMS bem como alavancar o desenvolvimento estadual. Mas esta política acabou por gerar um problema maior, que é a cultura dos empresários de sempre ganhar mais, pois com este incentivo as empresas com o repasse do mesmo sobre o seu produto final, poderiam reduzir os preços, tornando-se competitivas no mercado interno, mas infelizmente não é a situação que se constata na realidade, muitos dos microempresários enquadrados no regime Simples acabam sonegando e incentivando à sonegação, pois compram e vendem sem nota fiscal, mascarando assim a base de faturamento, e ainda vendem seus produtos sem o repasse do incentivo concedido, cabendo assim ao consumidor final desembolsar o valor do imposto no ato da compra, valor este que as empresas não lançam e por isso também não o repassam as cofres públicos, deixando o Governo com esta prática de aumentar a arrecadação do imposto, gerando uma sobrecarga para outras empresas, promovendo assim um tratamento diferenciado que fere o direito constitutivo de igualdade. Outro ponto que será analisado diz respeito às exportações, as empresas que optam por este regime de tributação não se beneficiam do direito de transferência de créditos relativos ao ICMS e ao IPI, deixando-as assim incapacitadas de concorrer com as demais empresas que são tributadas pelo regime normal, quando o cenário é o mercado internacional, pois o custo final de seus produtos é elevado, conseqüência direta das restrições impostas pelo enquadramento no regime de tributação SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos). Outro destaque é o fato de as empresas enquadradas neste regime não podem importar matéria-prima para utilização no seu processo produtivo, ficando, desta forma, altamente prejudicadas quando determinados insumos têm preços mais competitivos no mercado internacional. Embora existam algumas vantagens nas operações no mercado interno para as empresas enquadradas no regime SIMPLES, o mesmo não pode ser dito quanto ao mercado externo, pois as restrições acima referidas inviabilizam as exportações das micros e pequenas empresas. Todas as vantagens e desvantagens advindas do regime SIMPLES serão apresentadas no decorrer do trabalho, onde também serão analisados os últimos 05 anos de arrecadação de ICMS, serão feitos cruzamento de dados coletados via Internet, CEFA, CRE e revistas especializadas no ramo tributário, contudo isto, ficará evidenciado no trabalho que todos os esforços dispensados na mudança da Lei do ICMS, trata-se de busca pelo aumento de imagem política, esquecendo-se do objetivo maior que é o desenvolvimento das empresas e concomitantemente o desenvolvimento das pessoas e do nosso Estado