O novo código civil e sua influência na responsabilidade civil do profissional contábil
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Data
2004Autor
Cruz, Fabiano Henrique Ribeiro da
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Resumo: O presente estudo tem como finalidade apresentar uma abordagem no que tange a Novo Código Civil no que tange o contexto das alterações no cenário contábil. O novo código entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003, alterando alguns aspectos da área de contabilidade. Exercendo a profissão liberal ou como preposto de seu empregador, o prestador de serviço tanto pode ser pessoa física ou jurídica e subsumir-se em qualquer das formas de empresas: individual, por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima. Até mesmo o Estado, por sua administração direta ou indireta, pode ser prestador de serviços. Desta forma, a responsabilidade civil do Contador será apurada mediante a verificação da culpa. O profissional contábil prestador de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados relativos à prestação de serviço para seus clientes, conforme dita o art. 14 do Código Civil do Consumidor. Foi abordada ainda a ética contábil diante da responsabilidade civil do profissional contábil, onde verificou-se que a ética é o estudo das avaliações do ser humano em relação às suas condutas ou às dos outros. Essas avaliações são feitas sob a ótica do bem e do mal, de acordo com um critério que geralmente é ditado pela moral. Assim sendo, o exercício da profissão contábil requer de seus profissionais uma ética ilibada, para que o profissional possa ser valorizado na sua importância na sociedade, pesando ainda sobre o mesmo, o saneamento do sistema econômicofinanceiro nacional, de maneira a evitar a disseminação e contaminação de corrupção e fraude
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- Contabilidade e finanças [644]