A atuação do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Paraná nas autuações baseadas em levantamento fiscal
Resumo
Resumo: O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) tem sua fonte histórica ligada ao Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM). A Constituição de 1988 ampliou o campo de incidência do tributo estadual e sua importância econômica se expressa no fato de ser o tributo com maior poder arrecadatório do país. A complexidade do ICMS se revela no seu aparato normativo e nas suas formas de exigência. A exigência que se faz mediante procedimento administrativo fiscal tem origem em levantamentos fiscais que constituem as operações destinadas a apurar a existência de débitos fiscais. O procedimento administrativo que se inaugura com o levantamento fiscal é matéria de reserva legal e permite a ampla defesa e o contraditório como autênticos direitos objetivos dos contribuintes. No Estado do Paraná, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) possui jurisdição sobre os procedimentos fiscais que engendrem a análise dos Recursos de Ofício ou Ordinário resultantes das decisões de primeira instância emitidas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual. A prática do CCRF demonstra que os autos de infração baseados em levantamentos fiscais só podem ser esbatidos mediante provas extraídas do mundo dos fatos, sendo as defesas jurídicas insuficientes para esbater acusações fiscais fundamentadas em auditoria contábil consistente e dotada de tecnicidade