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dc.contributorSilva, Itamar Batista dapt_BR
dc.contributor.advisorBrisola, Josuépt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integralpt_BR
dc.creatorCeccato, Enzo Adrianopt_BR
dc.date.accessioned2024-05-02T18:17:23Z
dc.date.available2024-05-02T18:17:23Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54828
dc.descriptionOrientador: Josue Brisolapt_BR
dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integralpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Partindo do fato de que quando uma lei é criada, exigindo que se faça ou deixe de fazer algo, juntamente passam a serem aplicadas penalidades aos descumpridores das normas instituídas, e que no caso dos Impostos, tais sanções buscam assegurar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes, sendo elas: principal (pagar o valor devido aos cofres públicos), e acessórias (emitir documentos, registrar em livros próprios, etc.), justificou-se a elaboração do presente trabalho, no intuito de analisar-se a carga percentual de multas exigida, estabelecida pelos legisladores, e aplicadas aos ilícitos cometidos à legislação do ICMS, procurando demonstrar se a mesma foi eficiente no combate a sonegação fiscal no Estado do Paraná, em relação ao referido tributo, comparando-se ainda, as cargas penais do Paraná com outros quatro Estados brasileiros. Analisou-se também a variação de autuações lavradas nas diferentes Leis Paranaenses reguladoras do referido tributo, já que houveram reduções sistemáticas dos percentuais de Multas exigidos ao longo do período verificado. Buscou-se comprovar a hipótese de trabalho apontada, de que um grau de penalidade mais severo enseja menos autuações, e ao contrário, multas mais leves, resultam em maior número de notificações. Adotou-se a metodologia de busca no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, e da Coordenação da Receita do Estado - CRE, dos dados de autuações existentes, em quantidades e valores, tendo sido elaborados gráficos e tabelas auxiliares, para melhor demonstração e entendimento dos resultados obtidos. Especificamente, buscou-se demonstrar através desse estudo e pesquisa, qual a participação da penalidade na recuperação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no período analisado, de 1986 a 2001, no Estado do Paraná, efetuando a apuração das quantidades de atuações lavradas e dos valores recolhidos a título de sanções imputadas, durante a vigência de cada lei analisada, objetivando a obtenção de parâmetros para comparação entre os percentuais de valores recuperados em relação a carga das penalidades impostas aos infratores, com as suas variações, pelas alterações na legislação, e o seu comportamento, via número de atuações, nas infrações mais representativas, previamente escolhidas e determinadas. Procedeu-se ainda, breve análise relativa aos efeitos das anistias e remissões de valores concedidas pelo Governo Paranaense, em relação ao número de autuações constatadas. A Análise dos dados, pela metodologia utilizada, demonstrou que a quantidade de autuações é menor quando as multas são mais severas, e ao inverso, maior, quando ocorre o abrandamento da Lei, comprovando assim, a hipótese de trabalho, ficando caracterizado que a evasão fiscal pode ser minimizada com o agravamento dos níveis de penalidadept_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.titleA influência da penalidade na recuperação da receita do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no Estado do Paranápt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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