As diretrizes da tributação do comércio eletrônico : uma contribuição para definição de formas acerca da tributação das operações do comércio eletrônico
Resumo
Resumo: Tendo por objetivo central proceder uma análise acerca da definição de formas para a tributação das operações do comércio eletrônico, este estudo buscou caracterizar o surgimento do comércio eletrônico e identificar todas as etapas e os sistemas utilizados na realização das vendas de bens e mercadorias efetivadas pelas empresas que atuam neste tipo de comércio, por meio de pesquisa exploratória de cunho bibliográfico; elencar todas as formas de divulgação usadas pelas empresas que efetuam o comércio de bens e mercadorias via Internet, por meio de pesquisa documental. O estudo realizado concluiu positivamente acerca do risco para a arrecadação dos Estados federados frente ao fenômeno do comércio eletrônico. Percebeu-se a existência de perdas nas receitas públicas em decorrência da evasão do tributo de mercadorias. As inovações tecnológicas abriram espaço para que uma vasta gama de mercadorias sejam comercializadas diretamente do fornecedor para o cliente, reduzindo o papel do intermediário e, com isso, o Estado perde um ponto de tributação na hipótese da comercialização interestadual. O caminho para enfrentar este desafio passou pela adoção de mecanismos de identificação de sites comerciais através de um cadastro público para referenciar os consumidores do comércio digital. Por outro lado, o monitoramento em tempo real das operações comerciais via internet foi proposto como forma de controle mais eficaz para o contexto das novas tecnologias da informação. No âmbito legal, foram apreciados aspectos que são relevantes para viabilizar o controle estatal. Tais aspectos enfocaram as limitações constitucionais na obtenção de informações de provedores de internet, traçaram a necessidade de reformular os mecanismos tributários, incorporando a sistemática da substituição tributária para as mercadorias comercializadas via internet, aperfeiçoando a figura do responsável para alcançar terceiros que participem do comércio digital. No campo de identificação dos parceiros comerciais, a certificação digital foi considerada como um instrumento imprescindível para viabilizar a atuação fiscal no ambiente da rede de computadores. Percebeu-se ainda que apesar da perda de divisas via mercantilização digital, o comércio eletrônico ainda é uma prática pouco freqüente nas empresas do Brasil, tendo em vista sua baixa utilização no maior centro gerador de divisas no país, que é o Estado de São Paulo