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    Análise da divulgação quanto a perda por impairment aplicado ao ativo intangível nas companhias do IBrX 50

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    R - E - ANDRE LUIZ POLI ULIANO.pdf (931.6Kb)
    Data
    2016
    Autor
    Uliano, André Luiz Poli
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : A análise de perda por redução ao valor recuperável de ativos foi introduzida à contabilidade no Brasil por meio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que, baseado na norma internacional IAS 36 (Impairment of Assets), emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1). Mediante a Deliberação CVM nº 639/10, o teste de impairment tornou-se obrigatório para as companhias de capital aberto, que devem analisar os ativos quando houver indícios de perda, e ao menos uma vez a cada exercício social no caso de ativos intangíveis de vida útil indefinida e ágio por expectativa de rentabilidade futura. Este estudo teve o propósito de verificar se as organizações brasileiras evidenciaram a contabilização do impairment em conformidade com as orientações dispostas no CPC 01 (R1), para este fim foram analisadas as sociedades que realizaram registros concernentes à análise de impairment sobre o ativo intangível no exercício de 2015 dentre as companhias relacionadas no índice IBrX 50 da Bolsa de Valores de São Paulo, este grupo foi escolhido em função de sua representatividade e exposição no mercado brasileiro. A pesquisa classificou-se como descritiva e documental, ao passo que a abordagem do problema é qualitativa. A análise foi realizada a partir de uma matriz, que demonstrou o cumprimento de cada exigência de divulgação elencada com base no CPC (R1) pelas companhias estudadas. O resultado da pesquisa indicou um bom grau de atendimento por parte das sociedades. As informações mais divulgadas foram o valor da perda e a indicação da linha da Demonstração de Resultado em que o registro ocorreu. As companhias Gerdau e Metalúrgica Gerdau se destacaram atendendo todas as exigências que se aplicaram a elas. Constatou-se ainda que as organizações que mais atenderam a norma contábil de divulgação foram também as que melhor apresentaram informações de caráter não obrigatório, a título de esclarecimentos adicionais aos usuários das demonstrações financeiras. Conclui-se que as sociedades estudadas apresentaram em Notas Explicativas, boa observação da norma regida pelo CPC 01 (R1) no que diz respeito à evidenciação do registro de impairment aplicado ao ativo intangível, entretanto houve determinadas orientações não acatadas por diversas entidades. Sendo assim, este tema revela-se interessante para novas pesquisas relacionadas, permitindo estudos abrangendo maiores amostras entre companhias e diferentes contas contábeis.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/54217
    Collections
    • Controladoria [514]

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