Controles internos para a prestação de contas de convênio estadual no Estado do Paraná
Resumo
Resumo: O Estado do Paraná, através de Convênios firmados com a Administração Direta e Indireta, repassa Recursos financeiros para a execução e desenvolvimento de projetos Sociais no Estado do Paraná Anualmente, até o dia 31 de março, toda Entidade pública ou privada que firmou Convênio com o Estado do Paraná elabora uma prestação de contas, a qual
é encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, órgão responsável pela análise e aprovação das contas pertinentes a movimentação financeira de projetos na área pública. Este trabalho tem como objetivo geral apresentar o sistema de Controles Internos para a elaboração da Prestação de Contas, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Os objetivos específicos serão abordados pelas técnicas de entrevistas e da pesquisa bibliográfica segundo os indicadores da área pública e terão como foco a apresentação de procedimentos que possam orientar os ordenadores de despesas quanto às legislações norteadoras da gestão financeira. Os assuntos apresentados, neste trabalho, abrangem a conceituação de Controle, Tipos de Controles, Controle no Setor Público, Objetivos do Controle no Setor Público, Funções do Controle, Exigências do Controle, Convênios, Termos de Cooperação, Contratos e Subvenções Sociais, bem como, as diferenças existentes em cada um destes Instrumentos Jurídicos. No que diz respeito aos Controles Internos para a elaboração das Prestações de Contas, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresenta de forma concisa a legislação pertinente à área pública e orientações dos órgãos fiscalizadores e formas de controles que atendem as exigências das legislações específicas daquele órgão. As considerações finais descrevem que é imprescindível que o Sistema de Controle Interno atue eficazmente e que não se constitua em mero espectador de fatos consumados, pois, toda vez que o controle falha, a Entidade perde. Sua atuação eficaz é que pode restabelecer a credibilidade nas ações do Poder Público, devendo incidir permanentemente, e não eventualmente, sobre todas as atividades estatais. Pela atuação eficaz do conjunto de controles internos é que se assegurará que os objetivos sejam cumpridos de acordo com o objeto do Convênio e que a prestação de contas seja elaborada de forma clara e objetiva não gerando questionamentos por parte do Tribunal de Contas, quanto a execução financeira do projeto. Considera-se que não são necessárias novas leis ou novos instrumentos para o efetivo controle de prestações de contas de Convênios, faz-se apenas necessário que os instrumentos existentes sejam exercidos adequadamente, tornado-se eficazes