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dc.contributor.advisorColauto, Romualdo Douglaspt_BR
dc.contributor.authorSeguro, Naianept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finançaspt_BR
dc.date.accessioned2018-09-17T20:00:55Z
dc.date.available2018-09-17T20:00:55Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/52789
dc.descriptionOrientador : Romualdo Douglas Colautopt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Contabilidade e Finançaspt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : A Lei nº 8.666/93 regulamenta as licitações realizadas pela Administração Pública e, por isso, apresenta exigências para que as empresas interessadas possam estar habilitadas a participarem das licitações. Isso inclui requisitos para qualificação econômico-financeira, que pretendem verificar se as empresas possuem condições de executar o objeto da contratação na forma estabelecida. O estudo objetiva prover uma análise crítica dos requisitos exigidos para qualificação econômico-financeira nos processos licitatórios realizados pelas principais instituições federais de ensino do Paraná em 2013. A pesquisa classifica-se como aplicada e qualitativa. Os instrumentos convocatórios foram coletados na página do Portal de Compras do Governo Federal. Foi verificado se as exigências estão de acordo com a legislação e orientações do Tribunal de Contas da União e se são suficientes para analisar a situação financeira das empresas interessadas. Os resultados indicaram que muitos instrumentos convocatórios não esclarecem quais documentos devem ser apresentados, alguns apresentam erros no cálculo de valores mínimos exigidos para Capital Social ou Patrimônio Líquido e vários exigem valores mínimos de Capital Social quando poderiam optar por fazer essa exigência em relação ao Patrimônio Líquido. A exigência de valores mínimos de índices contábeis sem opção de outra alternativa pode fazer com que empresas com boa qualificação econômico-financeira sejam desabilitadas se não forem avaliadas as situações que impactam no cálculo desses índices. Depreende-se, dessa forma, que as exigências para qualificação econômico-financeira ainda podem ser melhor definidas na elaboração dos instrumentos convocatórios, levando-se em conta o valor e complexidade do objeto da licitação.pt_BR
dc.format.extent91 p. : il.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.titleAnálise crítica de requisitos de qualificação econômico-financeira para participação em licitaçõespt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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