Gestão democrática e participativa : uma sistemática para o planejamento orçamentário
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como foco demonstrar por intermédio de estudos como a gestão democrática e participativa pode influenciar no desenvolvimento da organização e seus principais benefícios dentro da cultura organizacional. É importante destacar o caráter contratual do orçamento, discutindo seu significado sob três grandes dimensões: uma formal e técnica - dimensão da legalidade -, outra referente à finalidade – o programa de trabalho e o caráter de previsão - e a terceira relativa ao seu caráter político - o aspecto de contrato social.A Gestão democrática e participativa é umas das áreas que apresenta o maior número de mudanças nas últimas décadas. O que temos atualmente é muito diferente do que as organizações apresentavam nos últimos 30 anos. Ela busca estimular a sociedade na busca do desenvolvimento pessoal contribuindo para o crescimento pessoal e profissional. O contrato orçamentário é lei e o seu processo de elaboração também obedece a dispositivos legais. Com o crescimento das relações de trabalho faz-se necessário que as organizações se adequem a nova realidade. Os gestores tem fundamental importância nessa mudança, pois são eles que têm que utilizar os fatores disponíveis para implementar a nova cultura dentro da empresa. Vários são os instrumentos de controle dos gestores públicos, sendo que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 165 definiu como modelo orçamentário composto por três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. O LDO é elaborado anualmente com a finalidade de delimitar as políticas públicas e suas prioridades para o exercício seguinte. A LOA tem por objetivo estimar a receita e programas as despesas do exercício financeiro. A vigência do PPA – Plano Plurianual ocorre da segundo ano do mandato atual até o final do primeiro mandato subseqüente, sendo um planejamento a médio prazo buscando a garantia das ações de forma ampla e segura. A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo orientar a forma e o conteúdo da LOA – Lei Orçamentária Anual apresentando as prioridades e estabelecendo critérios para a aplicação dos recursos e a realização das metas. É um elo entre PPA e os orçamentos anuais. A LOA - Lei Orçamentária Anual (LOA) possibilita a previsão das receitas e despesas facilitando a melhoria na política econômica da Administração pública para evitar prejuízos financeiros. O Legislativo tem até o final do exercício que antecede a entrada em vigor da proposta orçamentária para apreciá-la. Os vereadores podem fazer emendas ao projeto de lei do Executivo ou aos anexos, dos quais faz parte o programa de trabalho com as respectivas previsões de despesas. Os vereadores devem indicar, no caso de haver emendas, de qual dotação orçamentária os recursos vão ser retirados e para quais outras serão destinados. As emendas aos projetos orçamentários não têm limitação quanto a valor. Analisar como a Administração trabalha com a gestão participativa poderá melhorar a produtividade em um mesmo período diário, diminuindo o stress e a ansiedade, aumentando a produtividade dos funcionários, e propiciando um maior controle das tarefas e processos.
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- Gestão pública municipal [197]