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    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada : análise dos aspectos tributários e societários voltada aos micro e pequenos empreendedores

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    R - E - CAMILA SCHMITT.pdf (1.265Mb)
    Data
    2013
    Autor
    Schmitt, Camila
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : Pesquisas realizadas pelo IBGE, Sebrae e Dieese, divulgadas no Portal Brasil, relatam que em 2010 os micro e pequenos negócios representaram 20% do PIB brasileiro, 99% das empresas constituídas no país e 60% da mão-de-obra, o que em números absolutos significa a ocupação de 56.4 milhões de vagas de emprego. Esses dados revelam o aumento no empreendedorismo brasileiro, que a partir de janeiro de 2012 ganhou mais um incentivo com a introdução da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Com isso, o empresário individual, que antes respondia pessoalmente pelas dívidas contraídas com a exploração de sua atividade, pode optar por constituir empresa dotada de personalidade jurídica, com responsabilidade limitada ao valor do capital social. À vista disso, ao lume do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o presente estudo buscou estabelecer diferenças entre as modalidades societárias tradicionais e a EIRELI, do ponto de vista empresarial e tributário, com o intuito de apontar vantagens e possíveis desvantagens em relação a sua adoção. A abordagem metodológica partiu de uma revisão bibliográfica, consistente em doutrina, legislação e decisões judiciais sobre o tema, bem como de simulação, com a aplicação de alíquotas incidentes sobre a atividade de prestação de serviços, nos diferentes regimes de tributação aplicáveis à pessoa jurídica, para fins de planejamento tributário. O resultado obtido demonstrou que, do ponto de vista tributário, não há vantagem em relação às demais micro e pequenas empresas que e enquadram no Simples Nacional. Já do ponto de vista empresarial, a EIRELI apresenta, por um lado, grande vantagem ao segregar o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da pessoa jurídica, limitando a responsabilidade pelas dividas contraídas pela empresa ao valor do capital social, o que, ao mesmo tempo, diminui o risco do empreendimento. Por outro lado, a exigência de capital social mínimo, cujo valor deverá ser de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país, desencoraja principalmente os micro empreendedores que, desprovidos de grandes somas para aporte inicial de capital, são obrigados a recorrer a financiamentos de longo prazo, com juros exorbitantes, para a constituição de sua empresa.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/40017
    Collections
    • Contabilidade e finanças [644]

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