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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio de, 1962-pt_BR
dc.contributor.advisorNovakoski, Avelino Josépt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.creatorSilva, Nivaldo Marcelos dapt_BR
dc.date.accessioned2026-02-25T16:20:37Z
dc.date.available2026-02-25T16:20:37Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/101054
dc.descriptionOrientador metodológico: Prof. Márcio Sérgio B. S. de Oliveirapt_BR
dc.descriptionOrientador de conteúdo: Ten-Cel QOPM Avelino José Novakoskipt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle em Segurança Públicapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho, que tem por tema "A Necessidade da Rotatividade de Policiais-Militares Lotados em Batalhões Sediados na Região de Fronteira: Diagnóstico do 14° BPM - Foz do Iguaçu", é um estudo de grande importância para a Corporação, haja vista a existência do Decreto Governamental n° 3403, datado de 02 de abril de 2004, que estabelece que o tempo máximo de permanência no exercício de cargo público de policial-militar, bombeiro-militar e de policial civil, em todos os níveis e graus hierárquicos, nas regiões de fronteira com o Paraguai e a Argentina, será de dois anos, sem possibilidade de prorrogação. Buscou-se, então, neste trabalho primeiramente conceituar o que vem a ser região de fronteira, citando inclusive as fronteiras do Estado do Paraná. Foi transcrito, neste trabalho, uma resenha do Boletim Informativo n° 2, da AMAI, que critica veementemente o Decreto Estadual n° 3403. Foram coletados dados em pesquisa no 14° BPM, bem como em pesquisa de campo com a tropa do 14° BPM, de onde se tirou o embasamento principal para a conclusão do trabalho. Verificamos nesta pesquisa que a grande maioria dos policiais-militares do 14° BPM são casados, e possuem filhos em idade escolar. Verificamos, ainda, que os policiais alegam diversos prejuízos, em face do que são, na quase totalidade, contra o Decreto. Dentre os prejuízos, podemos citar o econômico, o social e o profissional, entre outros. Ficou amplamente exposto no capítulo 4, que a rotatividade de policiaismilitares vai contra tudo o que prevê o policiamento comunitário. Ora, se o policiamento comunitário é uma bandeira do atual governo, o Decreto Estadual n° 3403 é no mínimo um equívoco. A maior parte dos policiais-militares não consideram que a alta criminalidade na região de fronteira acarreta maiores possibilidades de prejuízos psicológicos. A instabilidade, os problemas econômicos e a desagregação familiar acarretam muito mais prejuízos psicológicos do que a criminalidade. Na opinião dos policiais-militares entrevistados, também, (inclusive oficiais), o determinante para o policial-militar envolver-se no crime organizado não é ele prestar serviços na área. Concluímos, finalmente, que a rotatividade é um desestímulo ao bom profissional. O que irá motivar o policial a realizar um bom trabalho, a envolver-se com a sociedade, criar vínculos na região, se em dois anos será transferido? Irá simplesmente esperar o tempo passar, para novamente ficar à berlinda, numa nau sem rumo, à espera que alguém defina para onde irápt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPoliciais militarespt_BR
dc.subjectRegiões de fronteirapt_BR
dc.subjectRotatividade de pessoalpt_BR
dc.subjectPoliciamento comunitáriopt_BR
dc.titleA necessidade da rotatividade de policiais-militares lotados em batalhões sediados na região de fronteira : diagnóstico do 14° BPM - Foz do Iguaçupt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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