Incorporação das atividades de Polícia Ostensiva de Trânsito Rodoviário pelo 2º BPM
Resumo
Resumo: COSTA, Luiz Roberto, Cap QOPM. Pesquisa sobre viabilidade técnica e operacional da incorporação das atividades de polícia ostensiva de trânsito rodoviário pelo 2o BPM, o qual pelas características apresentadas na sua área territorial de atuação, de modo análogo poderá ser adaptado à realidade das outras Unidades Operacionais de Área deste Estado. Proporciona-se uma visão sistêmica e doutrinária da gênese do policiamento ostensivo, enfocando as fontes legais e regulamentares que embasam o seu exercício, suas generalidades e peculiaridade. Na realidade, pretende-se avaliar se a incorporação do sobredito policiamento especializado possibilitará potencializar ou maximizar o aproveitamento do efetivo Policial Militar empregado no terreno (área territorial de responsabilidade), no sentido de que o mesmo seja capaz ou possa dar resposta imediata às necessidades da população, principalmente no que tange às soluções e atendimentos de ordem administrativa de responsabilidade do policiamento rodoviário. Isso significa dizer que a Unidade Operacional (Batalhão de Polícia Militar ou Companhia Independente de Polícia Militar) será provida de competência para atuar em qualquer natureza de ocorrência policial que envolva, independentemente da atividade-fim ou do tipo de policiamento ostensivo que executa, também a atividade de policiamento rodoviário. Buscou-se verificar, também, a realidade de outras polícias militares do Brasil. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com realização de pesquisa bibliográfica e de campo, e tratamento estatístico. Comprovou-se, entretanto, que a Incorporação das atividades de policiamento rodoviário pelo 2o BPM é parcialmente viável, em virtude da necessidade de muitas mudanças de ordem administrativa, principalmente no que tange a Leis e Decretos vigentes, com grande possibilidade da incorporação tornar-se deficiente a exemplo do que ocorre com os Pelotões de Trânsito das Unidades PM do interior do estado
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- Segurança pública [104]