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    O contador e suas obrigações junto a lei 11.101/2005 – lei da falência e recuperação judicial

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    R - E - SONIA REGINA RIBAS TIMI.pdf (713.7Kb)
    Date
    2020
    Author
    Timi, Sonia Regina Ribas
    Metadata
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    Subject
    Balanço (Contabilidade)
    Empresas - Falência
    Contabilidade
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Especialização Digital
    Abstract
    Resumo: A Lei 11.101/2005, a Lei Brasileira de Falência e Recuperação Judicial veio para defender o papel social da empresa em dificuldades financeiras, a passar pela crise com a tutela do Estado por um período de 2 (dois) anos. A lei determina que a empresa entregue, junto com a inicial do processo, uma série de documentos, listado em seu art. 51. Em sua maioria são relatórios fiscais, contábeis e financeiros, que o juízo não tem familiaridade em suas análises e o profissional competente para essa análise é o contador. Esta pesquisa mostrou um estudo da Lei 11.101/2005, todas as vezes que o contador é citado, suas obrigações lineares, e obrigações transversais, com a finalidade de evidenciar a importância do contador no processo de recuperação judicial e/ou falência segundo a lei mencionada. A pesquisa foi dividida em duas partes, primeira onde o contador é requisitado na lei e a segunda o contador como administrador judicial e, por fim, em relação a constatação prévia. Assim, evidenciou-se que o contador ou as palavras afins dos 201 (duzentos e um) artigos da Lei 11.101/2005 que trata sobre a falência e recuperação judicial, em 21 (vinte e um) artigos se reportam diretamente a contabilidade, isto é, mais de 10% dos artigos totais. Dessa forma, os resultados demonstram que a lei e a prática na Recuperação Judicial estão intimamente ligadas ao contador, de modo que a sua importância deve ser respeitada e valorizada com honorários condizentes a sua responsabilidade.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/72506
    Collections
    • Contabilidade e finanças [626]

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