Adequação das operadoras de plano de saúde a resolução normativa 443/2019
Resumo
Resumo: Atualmente, cerca de 47 milhões de brasileiros são atendidos por Operadoras de Planos de Saúde registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por isso, o grau de regulação nesse aspecto precisa garantir o mínimo de confiança da sustentabilidade no processo. O presente trabalho buscou, por meio de análise qualitativa descritiva e pesquisa bibliográfica, analisar a Resolução Normativa n°443 da ANS, a fim de compreender o contexto de insolvência do mercado de planos de saúde e proporcionando maior entendimento para a atualização da metodologia de cálculo de solvência das operadoras baseadas nos seus próprios riscos, envolvendo uma estruturação robusta de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos da operação, além de possibilitar a redução da exigência de capital ou patrimônio para operadoras que comprovem a aderência de seus processos e estruturas internas as práticas exigidas. A mudança entrará em vigor a partir de 2023, e contemplará o envio do relatório de Procedimentos Previamente Acordados - PPA elaborado por Auditor Independente, com base nos dados do exercício antecedente.