A boa-fé como fundamento dos mais recentes precedentes do CARF e as tendências a partir da lei 13.655/2018
Resumo
Resumo :O presente trabalho possui como escopo verificar a origem da boa-fé do direito brasileiro, sua relevância constitucional e aplicabilidade às relações tributárias, notadamente no âmbito de discussões administrativas sujeitas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Após breve incursão teórica, dá-se destaque para a verificação pragmática dos conceitos. Utiliza-se precedentes do órgão proferidos durante o período de dezoito meses (de dezembro de 2016 a maio de 2018) em que se consignou na ementa ou no acórdão dos julgados o termo "boa-fé". Verificou-se que, embora a boa-fé seja de impositiva observância no âmbito tributário, as decisões administrativas ainda se prendem a estrita legalidade para afastar a incursão na questão da boa-fé do contribuinte. O equívoco no recolhimento de impostos, no cumprimento de obrigações acessórias ou classificação incorreta de mercadorias são suficientes para a autuação e agravamento de penalidades, ainda que tenha o contribuinte demonstrado que agiu de boa-fé. O descompromisso da administração com o princípio da boa-fé causa aumento de demandas judiciais e dá pouca efetividade a função administrativa. Visando o aprimoramento do trato de questões de direito público foi editada a Lei 13.655/2018, que possui muitos aspectos positivos e pode imprimir maior efetividade e segurança jurídica nas decisões administrativas, fortalecendo a confiança dos contribuintes de que terão um julgamento técnico sem desconsideração da sua boa-fé, com amplo direito de defesa e contraditório.