A reinterpretação dos conceitos de polícia administrativa e judiciária em face da realidade brasileira : a polícia brasileira conceituada domo polícia mista e seus reflexos na eficiência
Resumo
Resumo: No campo da Ciência Jurídica o tema segurança pública reflete significativamente nos ramos do Direito Constitucional, Penal, Processual e Administrativo, porém, dele pouco se verifica em matéria de produção científica nos últimos anos, havendo carência de estudos de análise teórica atualizados. O objetivo desta monografia foi apresentar sustentação jurídico teórica, a partir de uma revisão hermenêutica e do estudo comparado do Direito, capaz de acolher uma ampliação conceitual da atividade de preservação da ordem pública rumo a máxima eficiência, eficacia e efetividade, pela releitura de certos postulados jurídicos de origem normativa e doutrinária. Foi empregado o método de Estudo Comparativo, pela técnica do Direito Comparado, abordando e confrontando os sistemas normativos brasileiro, português, francês, alemão, italiano e estadunidense, no que tratam da persecução penal pré-processual e seus reflexos nos níveis de segurança. O resultado das pesquisas demonstrou que a definição jurídica de polícia e imprecisa, tais quais também são as delimitações entre seus ramos, polícia administrativa e polícia judiciária, levando, no Brasil, a conflitos de atribuições de ordem positiva e negativa entre os órgãos constitucionalmente encarregados da preservação da ordem pública. Os conflitos positivos resultam em desvios de recursos públicos, pela sobreposição de esforços, enquanto os negativos levam a ineficiência estatal na promoção de segurança pela preservação da ordem. A conclusão e de que não ha necessidade de alteração legislativa, seja no plano constitucional ou infraconstitucional, para a mudança desse cenário, senão de revisão de postulados doutrinários ultrapassados e de reconstrução de paradigmas no campo da definição de espaços de atuação desses órgãos, rumo a nova concepção de dicotomia policial, onde se conceba juridicamente cabível a atuação das polícias militares na autuação pré-processual de infrações penais que não demandem investigação e nas ações de inteligência policial, reservando-se as polícias federal e civis a atividade que constitucionalmente lhes compete de elucidação de crimes.
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