A situação do "sub judice" e a ampla defesa
Resumo
Resumo: O presente trabalho, envolvendo o polêmico tema "Sub Judice", e a ampla defesa que com o advento da Constituição de 1988, em seu art. 5°, LVII, consagrou o princípio da inocência, pelo qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; com o objetivo de se alterar as Leis de promoção de Oficiais e de promoção de Praças, da Polícia Militar do Estado do Paraná (Leis n°s 5940 e 5944), retirando o dispositivo que fala do "Sub Judice", por estar o mesmo em desacordo com o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, cerceando aos Policiais Militares do Paraná o sagrado direito de se defenderem na Justiça.
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