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    Entidades sem fins lucrativos, das instituições pública de ensino : um estudo explorátorio sobre a incidência tributária

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    Tatiana Vieira Zella.pdf (2.162Mb)
    Data
    2005
    Autor
    Zella, Tatiana Vieira
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: As entidades sem fins lucrativos das instituições públicas de ensino são pessoas jurídicas, autorizadas por lei sua criação, com capacidade de autoadministração, para desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social, sujeita a controle administrativo ou tutela exercido nos limites da lei. Essas entidades são objeto importante dentro do Estado, pois exercem trabalhos que deveria ser do próprio Estado, mais por inoperância desse, a sociedade se vê com a necessidade de organizar-se através de fundações e associações, então como ajuda para manutenção dessas entidades o Estado lhes concede benefícios de ordem tributária, através de imunidade e isenções. As entidades sem fins lucrativos das instituições públicas de ensino são as chamadas Fundações de apoio, a relação Fundações de apoio com lnstituições de Ensino Superior esta regulamentada através de legislação específica. Para exercerem suas atividades como entidades de efetivo apoio as Universidades Públicas, é necessária que preencham determinadas condições, entre elas: interagir efetivamente com a comunidade universitária através de critérios claros na relação, estabelecidos através das políticas da Universidade; compreender que a relação Universidade/Fundação é institucional, pautada em critérios da Universidade e estabelecidos pela legislação vigente; desenvolver ações em consonância com a Universidade, detectando assim demandas da sociedade e forma de viabilizá-las; agente da integração Universidade/sociedade; articular-se com órgãos de fomento e financiamento de projetos científicos, culturais, tecnológicos e de desenvolvimento institucional; ser competente administrativamente e ágil na gestão de seus instrumentos de ação; manter situação regular perante os órgãos fiscalizadores; transparência nas ações. Para obtenção de benefícios de ordem tributária as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de fundações ou associações, no caso do não enquadramento nas regras da imunidade, deverão recorrer as normas de isenção, procurando atender os requisitos solicitados
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/59633
    Collections
    • MBA em auditoria integral [449]

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