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dc.contributor.advisorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integralpt_BR
dc.creatorSa, Eglius Alexandre Colognesi dept_BR
dc.date.accessioned2024-05-23T19:02:50Z
dc.date.available2024-05-23T19:02:50Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/57698
dc.descriptionOrientador: Blenio Cesar Severo Peixept_BR
dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integralpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O argumento para a formação de uma sociedade é o bem estar de todos os seus constituintes. Para tanto o Estado detém o poder de intervencionismo nas regras que regem a sociedade. Em situações de crises econômicas o Estado deve utilizar planejamentos e estratégias na tentativa de minimizar os riscos e prejuízos que podem vir a ocorrer, se precipitando e quebrando paradigmas, utilizando de todas as ferramentas disponíveis, inclusive com a Coordenação da Receita do Estado. A proposta principal deste trabalho é a alteração na política de fiscalização de trânsito interestadual de mercadorias, que na atualidade ocorre prioritariamente voltado para as saídas interestaduais, sendo realizado um trabalho de fiscalização para o contribuinte interno, visando a proteção da arrecadação estadual. Porém, após levantamento de dados relativos a faturamento, arrecadação e empregabilidade, verificou-se que poucas empresas são responsáveis pela maior parte da arrecadação e que muitas micro e pequenas empresas são responsáveis pela maior parte dos empregos formais. Com isso torna-se insubstanciada a fiscalização voltada para as saídas de mercadorias, exceto com o intuito de formação de parâmetros ou na interceptação de fraudes, especialmente em épocas de incentivo a geração de empregos. Sendo a prioridade a geração de postos de trabalho, a arrecadação com essas empresas, responsáveis pela geração de empregos, acomoda-se em segundo plano, fornecendo meios facilitadores para o escoamento da produção. O redirecionamento da fiscalização pode ser um desses instrumentos, especialmente pela localização do Estado próximo a um grande centro consumidor (SP). Diante disto é proposto uma alteração na política de fiscalização de transito de mercadorias no estado do Paraná, redirecionando para o movimento de entrada, protegendo a economia local contra concorrências desleais e minimizando a ocorrência de créditos fictícios de outras unidades federativas. Ao mesmo tempo promover um possível acréscimo de icms gerado na comercialização, o que não onera o setor produtivo. Por fim, se a proposta não surtir o efeito desejado ou tão logo a situação macroeconômica se modifique ou se estime aumento da sonegação, modifica-se novamente o modelo de fiscalização, podendo inclusive auditar as empresas em loco. A principal proposta é o intervencionismo indireto Estatal como regulador da sociedade e o dinamismo planejado e estratégico da fiscalizaçãopt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.titleEstudo da alteração na política de fiscalização de trânsito interestadual de mercadorias no Estado do Paraná como meio de intervenção estratégica para geração de divisas e empregospt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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