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    Avaliação do gerenciamento dos resíduos gerados em estabelecimentos funerários no município de Ponta Grossa - PR

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    R - E - BIANCA OLIVEIRA.pdf (549.0Kb)
    Data
    2017
    Autor
    Oliveira, Bianca
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : Dos diversos resíduos gerados nas atividades humanas, os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) merecem atenção especial, pois oferecem riscos graves e imediatos, particularmente na questão infectocontagiosa. Os resíduos gerados em funerárias são classificados como Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), segundo a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 358 de 2005. Os resíduos perigosos gerados nas atividades das funerárias são os infectantes e perfurocortantes, grupo A e grupo E, respectivamente. A resolução RCD/ANVISA 308/2004, a resolução CONAMA 358/2005 e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, trazem a obrigatoriedade dos geradores de RSS de apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS). No município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, a legislação que defini o RSS e a obrigatoriedade do PGRSS é o Decreto municipal nº 10.994/2016. Em seu anexo VI, trás o termo de referência para a elaboração do PGRSS e os requisitos mínimos exigidos para sua elaboração. A partir da análise crítica da legislação citada, foi elaborado um questionário, o qual foi aplicado nas funerárias do município. Atualmente são seis funerárias homologadas pela Prefeitura Municipal, todas licenciadas, sendo três autorizadas a prestar o serviço de tanatopraxia, e todas possuem o PGRSS. Observou-se que os responsáveis pelos estabelecimentos têm conhecimento da legislação e de suas obrigatoriedades, porém, em uma funerária, um colaborador não soube responder a alguns questionamentos. Quanto a coleta, transporte, tratamento e destinação final do RSS, todos os estabelecimentos são assistidos por uma empresa licenciada e cadastrada na Secretaria de Meio Ambiente Municipal, estando em conformidade com os requisitos mínimos exigidos. Apesar de estarem em conformidade, há alguns pontos que devem ser reavaliados, como por exemplo, a implantação do plano ser mais ativa perante os colaboradores das funerárias. Foi identificado que alguns colaboradores não sabiam da existência do PGRSS. Essa não-conformidade pode ser corrigida a partir de treinamentos, campanhas de conscientização e a disponibilização deste para conhecimento de todos os envolvidos nos serviços prestados. Ao fim da pesquisa foi identificado que apesar de não haver um sistema de gestão ambiental implantando nos estabelecimentos, há o interesse dos colaboradores e ferramentas acessíveis a serem aplicadas na rotina de trabalho das funerárias, reduzindo o impacto ambiental que essa atividade gera.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/54329
    Collections
    • MBA em gestão ambiental [364]

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