O peso da cor no acesso aos direitos fundamentais
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Data
2015Autor
Santos, Ivanete Aparecida da Silva
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Resumo : Quando se afirma que a Constituição de 1988 assegura os direitos fundamentais, acolhe-se a ideia de que ao Estado não é dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontram sob seu abrigo, não bastando a isonomia formal. Ao Estado cumpre assegurar o pleno acesso aos direitos fundamentais a todos os brasileiros, sem distinção. Historicamente, a discriminação dos negros é o tipo de ofensa mais grave quando se trata da efetivação dos Direitos humanos. Algumas leis Abolicionistas conferiam a liberdade, mas não a igualdade efetiva entre negros e brancos. Além de não promover a igualdade, também não garantiu liberdade ao negro, uma vez que a liberdade depende também de situações externas à sua vontade, pois quando se nasce negro, pobre, mulher, numa sociedade racista, classista e machista, esse ser humano é impedido de ter acesso à escola e, consequentemente, a um trabalho bem remunerado, com acesso restrito a certos lugares, sendo compelido a viver, sentir, pensar e agir de acordo com o que lhe é imposto, afetando assim o bem estar da população negra, sua saúde. A falsa ideia de democracia racial perpetua a desigualdade entre negros e brancos no Brasil. Sendo assim, faz-se necessário que a ideia de democracia racial seja desmascarada, pois enquanto os direitos fundamentais não foram plenamente alcançados, o negro continuará à margem da sociedade. Só com a igualdade efetiva, garantida por políticas públicas afirmativas, o país se tornará mais forte, mais competitivo e acessível a todos.