A (in)exigência a título de IPI quando de desembaraço de bem importado : critério material e a leitura de tributo sobre a industrialização como gravame aduaneiro
Resumo
Resumo : O presente trabalho resultou da busca por informações referentes a um fato que, ao se reparar atentamente, detém fundamentos tênues como base à sua exigência: a cobrança a título de Imposto sobre Produtos Industrializados na operação de desembaraço aduaneiro de produto importado. Falar de arrecadação de tributo como o IPI, cifra relevante para os cofres públicos, é querer falar de uma base legal que deverá prezar por coerência e infalível adequação
normativa. Essa hipótese de incidência, para este tributo, merece atenção: imposto que tem como fato gerador proeminente a industrialização de produtos, incidir como gravame aduaneiro (conforme previsto no inciso I, de seu art. 46 do CTN), tal como fosse o Imposto sobre a Importação, soa destoante. Desta não conformação com a exigência tributaria pelo Estado, e reconhecendo a relevância do imposto para os contribuintes que sofrem a incidência, nasceu o ensaio a seguir,
uma pesquisa pelos conceitos básicos para buscar fundamentos a um assunto financeiramente impactante tanto para Estado quanto para contribuinte.
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