O portal de transparência da Prefeitura de Paranaguá e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Resumo
Resumo: Num passado próximo, os governos passaram a desenvolver sites eletrônicos controlados pelo próprio governo, sem legislação e fiscalização de nenhum órgão público, deixando em dúvida, todas as informações contidas nele, assim, sendo interpretadas de várias maneiras, positiva ou negativa para o próprio governo. Contudo, estes portais trouxeram muita curiosidade não só da sociedade, como também, de muitos órgãos que representam os interesses de bem estar da sociedade brasileira. Com a criação da Lei Complementar N°101 de 04 de Maio de 2000, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, no qual, inclui-se a Transparência, Controle e Fiscalização da Gestão Fiscal, dando ênfase ao Portal de Transparência que foi criado para promover que o acesso as contas públicas pudessem ser acessadas por toda a sociedade. No entanto a normativa para padronização de tais portais, no que tange sua estrutura, inexiste num âmbito nacional, deixando aos municípios elaborar sua formatação
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- Gestão pública municipal [197]