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dc.contributor.advisorFerrari, Regina Maria Macedo Nerypt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorOlsen, Ana Carlina Lopespt_BR
dc.date.accessioned2024-09-03T20:53:18Z
dc.date.available2024-09-03T20:53:18Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/3084
dc.descriptionOrientador : Regina Maria Macedo Neri Ferraript_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2006pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractResumo: Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional, especialmente com a dignidade da pessoa humana. São normas de caráter predominantemente principiológico, que estabelecem obrigações prima facie de prestar algo, de modo que sua aplicação geralmente requer ponderação com bens jurídicos ou direitos em sentido contrário, mediante análise da proporcionalidade. Ao demandarem do Estado prestações materiais, têm um inegável conteúdo econômico, que acaba por influenciar sua efetividade. Afirma-se que são direitos sob a reserva do possível, podendo ser exigidos somente diante da disponibilidade de recursos suficientes. Ao investigar a reserva do possível, este estudo a concebeu enquanto restrição extrajurídica dos direitos fundamentais sociais, que afeta desvantajosamente seu âmbito normativo, reduzindo a responsabilidade do Estado para com as obrigações jusfundamentais. Na atuação restritiva, a reserva do possível, que na maior parte dos casos, diz respeito a recursos escassos em virtude de escolhas alocativas promovidas pelo Estado, deve respeitar o núcleo essencial do direito fundamental social, aferível nos casos concretos, bem como a proporcionalidade enquanto vedação da insuficiência. Esta alocação de recursos estará sujeita ao controle jurisdicional, em razão do caráter vinculante das normas jusfundamentais, e da força dirigente da Constituição, ainda efetiva em países de modernidade tardia, como o Brasil. Os tribunais, sempre que demandados, têm legitimidade para decidir racionalmente pelo cumprimento dos direitos fundamentais sociais, e suas decisões devem observar os dados da realidade. Neste diapasão, o mínimo existencial e a proporcionalidade como proibição da insuficiência podem representar parâmetros de constitucionalidade da alocação de recursos, e determinar o afastamento da reserva do possível como restrição dos direitos fundamentais sociais.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The social rights present in the 1988 Constitution have their fundamentality guaranteed by the constitutional positive prescription and by their relation to constitutional values and goals; specially the human dignity. They are mainly principle norms that establish imediate positive obligations, so that their aplication usually requires ponderation of goods and rights in opposite sense, by means of proportionality analisys. Due to their demand of material positive provisions, they have undeniable economic content, which influences their effectiveness. It is affirmed they are rights under a "reservation of possibility", so they can be demanded only if there are enough resources available. Investigating the "reservation of possibility", this study conceived it as a non-legal restriction of social rights, that affects disadvantagely its normative field, reducing the Government's responsibility with social obligations. Acting restrictively, the "reservation of possibility", which in most cases, refers to scarce resources due to alocative choices promoted by the Government, must preserve the social right's essential core, measurable in specific cases, and the proportionality as prohibition of insuficient provision aswell. The alocation of resources is subjected to juditial review, because of the vinculative character of fundamental rights, and the normative power of the Constitution, still effective in late modernity countries, such as Brazil. The Courts, when seeked, are legitimate to rationally decide for the attendance of social rights, and their decisions must observe the data of reality. In this sense, the minimum necessary to existence, and the proportionality as prohibition of insuficient provision may represent the constitutionality of resource alocation milestone, and determine the putting aside of "the reservation of possibility" as a social right restriction.pt_BR
dc.format.extentxi, 378 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA eficácia dos direitos fundamentais sociais frente a reserva do possívelpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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