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    Municipalização do trânsito em Matinhos : uma análise para sua aplicabilidade

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    R-G-CARNEIRO G LT Administracao Publica.pdf (871.2Kb)
    Data
    2021
    Autor
    Carneiro, Diego Aguiar da Silva
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Resumo : O município de Matinhos em 2021 contabilizou quase um veículo para cada duas pessoas, número esse que aumenta significativamente durante os feriados e a temporada de verão, logo, nesse cenário a gestão do trânsito por parte do poder público municipal merece atenção, visto estar relacionada à segurança, saúde e a vida da população. Neste sentido, este trabalho procura identificar questões que possam contribuir com o gerenciamento do trânsito em Matinhos, baseado nas competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, bem como apresentar ações necessárias à municipalização do trânsito, através da compreensão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), identificando o papel dos municípios nesse; e as competências de gestão de trânsito a serem desenvolvidas pelas administrações dos municípios, em especial a serem adotadas por Matinhos. O Código de Trânsito Brasileiro de 1997 estabelece aos municípios a competência de gerir o trânsito em sua circunscrição integrado aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Para essa integração é necessário criar um órgão executivo municipal de trânsito com um quadro efetivo de Agentes de Trânsito ou Agentes da Autoridade de Trânsito, que se policiais militares ou guarda municipal, devem ser designados a partir da celebração de convênio. Observadas as medidas adotadas pelo Executivo municipal, concluiu-se que não ocorreu convênio e a efetivação de Agentes de Trânsito para um órgão criado após a Lei, sendo depois o órgão responsável desestruturado
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/99091
    Collections
    • Administração Pública (Litoral) [45]

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