Aplicabilidade da lei de acesso à informação às serventias extrajudiciais : um estudo exploratório
Resumo
Resumo : O trabalho discute a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como "Lei de Acesso à Informação", às serventias extrajudiciais, considerando o conflito existente entre dois princípios fundamentais que regem o direito notarial e registral: o princípio do sigilo versus o princípio da publicidade. Para tal discussão, confere também analisar os conceitos desses dois princípios basilares e a natureza jurídica do sistema notarial e registral, para o fim de comprovar e certificar a parcial aplicabilidade ou não de tal lei, pois aos Cartórios cabe todo um regramento especifico para sua atividade, incluindo normas próprias quanto à publicidade e sigilo, prazos, etc. A metodologia utilizada para essa pesquisa é o estudo exploratório e descritivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Sendo assim, o objetivo desta pesquisa é de suma importância para os titulares das serventias estando presente no cotidiano de trabalho e aos usuários, pois indaga-se a dúvida entre a divulgação de dados por meio da publicidade – seja a informação verbal ou escrita – e a preservação do sigilo da informação obtida no serviço. Qualquer que seja a escolha ou o caminho escolhido, sempre haverá a responsabilidade civil e criminal de notários e registrados frente à tomada de decisões entre guardar o sigilo ou divulgar a informação