FECOP: UM OLHAR ALÉM DO RECURSO FINANCEIRO OFERECIDO AOS CEARENSES
Resumo
Introdução e objetivo(s): O projeto Esporte em 3 Tempos é uma política pública que através do esporte permeia a inclusão social em ambientes vulneráveis em todo o Estado do Ceará. Este projeto funciona e se torna possível a partir de recursos do Fundo estadual de combate à pobreza (FECOP). Este está regulamentado pelo Decreto nº 29.910, de 29/09/2009 (DOE de 30/09/2009), e trata-se de um fundo especial de gestão, de natureza contábil, cuja finalidade consiste em viabilizar, para a população pobre e extremamente pobre do Estado, acesso a níveis dignos de subsistência, mediante a aplicação de recursos em ações suplementares de assistência social, nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço da renda familiar, combate à seca, desenvolvimento infantil, e outros programas de relevante interesse social, de modo a promover a melhoria da qualidade de vida. É constituído por uma reserva de receitas, cujos produtos se vinculam à realização da aludida finalidade, composta por: parcela do produto da arrecadação, correspondente ao adicional de dois pontos percentuais, na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação – ICMS, ou do imposto que vier substituir, incidente sobre produtos e serviços especificados na Lei Complementar nº 37/2003, com suas respectivas alíquotas; dotações orçamentárias, em limites definidos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias; doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, do país ou do exterior; receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos; e, outras receitas, que forem destinadas ao fundo. O objetivo foi verificar e compreender como os recursos do FECOP estão sendo aplicados na perspectiva social educacional, especificamente no projeto Esporte em 3 Tempos. Métodos: Foi uma pesquisa de natureza documental, verificando a legislação, site do governo do Estado do Ceará e documento do Projeto Esporte em 3 Tempos, encaminhado ao FECOP. Os dados foram analisados de forma descritiva. Resultados e Discussão: Os objetivos do FECOP são, promover transformações estruturais, que possibilitem o combate à pobreza; reduzir sistematicamente a pobreza no Estado; assistir às populações vulneráveis, que se situam abaixo da linha da pobreza, potencializando programas e projetos, favorecendo o acesso a bens e serviços sociais, para a melhoria das condições de vida; e garantir a sobrevivência digna, investindo no capital humano, social e físico-financeiro. O FECOP tem como seu público-alvo toda pessoa, grupo ou famílias, que apresente privação acentuada dos elementos básicos para sobrevivência digna. A pobreza envolve mais do que a falta de recursos e de rendimento que garantam meios de subsistência sustentáveis. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) a pobreza manifesta-se através da fome e má nutrição, do acesso limitado à educação e a outros serviços básicos, à discriminação e à exclusão social, bem como a faltar participação na tomada de decisões. Sob este olhar, o FECOP, no Projeto Esporte em 3 tempos investe por mês R$ 381.700,00 mil distribuídos em um total de 18.888 beneficiários entre 14.772 meninos e 4.116 meninas. Em relação aos grupos minoritários são R$ 31.103,81 (8%), pessoas com deficiência (4%) R$ 1.195,71, indígenas (21%) R$ 5.434,74, LGBTQIA+(6%) R$ 2.008,12, negros (69%) R$ 2.2365,24 em 175 núcleos (areninhas ou ginásios). Ao analisar o investimento, o valor médio, repassado diariamente, é de, 0,87 centavos, e está fazendo a diferença na vida dos beneficiados. Hoje, temos mais de 780 milhões de pessoas que vivem abaixo do limiar internacional da pobreza, com menos de 1,90 dólar por dia, e infelizmente voltamos a situação vivenciada nos anos 90. Mais de 11% da população mundial vive na pobreza extrema e luta para satisfazer as necessidades mais básicas. No Brasil, por cada 100 homens dos 25 aos 34 anos, há 122 mulheres a viver na pobreza, e mais de 160 milhões de crianças podem permanecer na pobreza extrema até 2030, segundo agenda 2030. De acordo com dados nacionais temos mais de 33 milhões de pessoas que diariamente não tem a certeza de que farão uma única alimentação. Por meio de uma gestão democrática, de natureza tripartite, participam seis atores institucionais, organismos estabelecidos no âmbito da estrutura legal da administração pública estadual, contribuidores do planejamento, da coordenação, da execução, do controle, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, inerentes ao cumprimento da referida missão: o Conselho consultivo de políticas de inclusão social – CCPIS, a Coordenadoria de promoção de políticas de combate à pobreza – CPCOP, a Gerência executiva do FECOP – GEF (gestão administrativa), a Secretaria da fazenda – SEFAZ (gestão financeira), as Secretarias estaduais e os Parceiros locais (gestão operacional). A operacionalização do FECOP ocorre através da condução de projetos, os quais tenham por objetivo a obtenção de recursos necessários às suas execuções, e, por conseguinte, a satisfação das demandas sociais, que desafiam a migração da condição de pobre para não pobre. Os projetos encaminhados devem ser alinhados a um dos Programas do fundo (Assistencial ou Estruturante), e submetidos à apreciação do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS. Quando aprovados, são executados pelas Secretarias de Estado competentes, mediante a transferência de recursos a estas, por parte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, após deliberação expedida pelo Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal – COGERF. Quanto ao controle da aplicação dos recursos, a gestão, periodicamente, solicita a prestação de contas. Trata-se de uma incumbência, de ordem legal, com a gestão, em demonstrar a aplicação dos recursos originários do fundo, bem como, os resultados quantitativos e qualitativos alcançados (Fecop, 2022). Ele deve acontecer em três momentos distintos: inicialmente, entre os parceiros locais e as secretarias setoriais; em seguida, entre as secretarias setoriais e a gerência executiva do FECOP – GEF; e, posteriormente, entre o conselho consultivo de políticas de inclusão social – CCPIS, e os órgãos de controle interno (controladoria e ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE) e de controle externo (Assembleia legislativa do Estado do Ceará – ALCE, e Tribunal de contas do Estado do Ceará – TCE). Quanto a sanção, tem-se a penalidade administrativa, a suspensão de recursos financeiros advindos do fundo, notadamente quando: a prestação de contas estiver atrasada; existir pendências ou houver irregularidades técnicas constatadas pela gerência executiva, durante o monitoramento do projeto, devendo ser aplicada pelo conselho, não se excluindo as demais sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal. Será rejeitada a prestação de contas, e devolvidos os respectivos recursos, quando comprovada fraude ou simulação (Fecop, 2022). Considerações Finais: Os recursos do fundo proporcionam oportunidades e acesso a práticas esportivas e de lazer, com profissionais capacitados, com materiais e espaços esportivos de qualidade, que promovem a inclusão social através da democratização do esporte e lazer, buscando garantir o acesso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Palavras-chave: FECOP; Fundo; Financiamento; Esporte; Lazer; Projeto.