dc.description.abstract | Introdução: Os países de origem latina, em regra baseiam-se na chamada civil law, ou
seja, na formalização de normas jurídicas em documentos escritos, dos quais o principal
é a Constituição. A Constituição nesses países, inclusive costuma ser, além de escrita,
também formal e analítica, abrangendo várias temáticas com hierarquia equivalente. Se,
dadas as condições socioeconômicas de países do bloco latino, muitos direitos previstos
constitucional e/ou legalmente nem sempre são garantidos, maiores as possibilidades de
não serem quando o direito não é oficializado. Daí a importância de, nesses países haver
a constitucionalização do direito ao esporte. Embora a constitucionalização desse direito
não signifique sua garantia de fato, ao menos contribui para sua valorização social e
gera respaldo jurídico para sua reivindicação (PACHOT ZAMBRANA, 2016).
Objetivo: Buscou-se neste texto investigar características gerais do esporte e direito ao
esporte nas Constituições de países latino-americanos. Métodos: trata-se de uma
pesquisa descritiva de abordagem quantitativa, pautada na análise de documentos.
Foram consultadas as Constituições de todos os países latino-americanos, vigentes no
ano de 2018. A análise deu-se em termos de frequência absoluta e relativa. Resultados
e Discussão: dos 20 (100%) países latino-americanos (Argentina; Bolívia; Brasil; Chile;
Colômbia; Costa Rica; Cuba; El Salvador; Equador; Guatemala; Haiti; Honduras;
México; Nicarágua; Paraná; Paraguai; Peru; República Dominicana; Uruguai;
Venezuela), 13 (65%) preveem expressamente o esporte em suas Constituições
Nacionais (Bolívia; Brasil; Colômbia; Cuba; Equador; Guatemala; Honduras; México;
Nicarágua; Panamá; Paraguai; República Dominicana; Venezuela). Além deles, Uruguai
e Peru não regulam minimamente o esporte em âmbito constitucional, mas preveem,
respectivamente, que a educação deve promover a educação física e esporte e que deve
haver gratuidade da educação física. É comum nas Constituições que o termo esporte
apareça associado a outros termos ou expressões, como recreação (9 Constituições ou
69,23% de 13), educação física (7 Constituições ou 53,85% de 13) e cultura física (6
Constituições ou 56,15% de 13). Se forem incluídas nessa análise as Constituições de
Uruguai e Peru, a expressão educação física passa a ser identificada em 9 Constituições
(60% de 15). O direito ao esporte é previsto expressamente na Constituição de 9 (69%
de 13 ou 45% de 20) países (Bolívia; Brasil; Colômbia; Cuba; Equador; México;
Nicarágua; República Dominicana; Venezuela). Além disso, Paraguai, Guatemala,
Panamá e Honduras, embora não estabeleçam expressamente o direito ao esporte,
preveem o esporte no título ou capítulo constitucional destinado ao estabelecimento de
direitos. Como aponta Bem (2014), isso não significa que em tais países o esporte seja
necessariamente tratado como um direito, mas contribui para que seja entendido como uma área de importância social. Os dados corroboram o identificado por Pachot
Zambrana (2016) e Flores Fernández (2014) de que em países latino-americanos existe
uma importante preocupação e regulação constitucional do esporte. Considerações
Finais: o esporte apresenta-se amplamente previsto em termos constitucionais nos
países latino-americanos. O direito ao esporte é previsto expressamente na minoria
deles, mas na maioria dos que regulam expressamente o esporte. Se levado em conta o
título/capítulo onde encontra-se o dispositivo relativo ao esporte, todos os países que
tratam do tema, mesmo que não o estabeleçam expressamente como um direito, lhe
atribuem importância social. Tais dados demonstram que, ao menos em termos formais,
o esporte mostra-se uma área setorial com significativa valorização social em países
latino-americanos, suscitando a possibilidade de construção de políticas esportivas
coletivas. | |