A PRODUÇÃO LEGISLATIVA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CDH) DO SENADO FEDERAL NO PERÍODO DE 2005-2018
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Data
2020-08-03Autor
Jonatas Nogueira Aguiar de Souza e Silva
Bruno de Castro Rubiatti
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Partindo da categorização do bicameralismo brasileiro como forte, devido alta simetria e incongruência, o presente artigo tem como foco analisar a produção legislativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, cobrindo desde o seu ano de criação até a última legislatura completa (2005-2018). O objetivo do trabalho é contribuir para a agenda de Estudos Legislativos que focam as Comissões, visando a importância do Senado como instância deliberativa e somar com a agenda de estudos do Senado. Foi elaborada uma base de dados a partir site do Senado, na área restrita as atividades das Comissões, foi coletado todos os pareceres da comissão. Tendo isso, é possível inferir a atuação da Comissão. Assim, é feita a discussão bibliográfica referente aos Estudos Legislativos, respaldando a necessidade de estudar o Senado, Comissões e a CDH. Vale ressaltar que, a pesquisa é de caráter exploratório devido a carência dos estudos acerca do Senado e Comissões. É visto dentro da Comissão há predominância de reuniões informacionais frente as deliberativas, crescente número de reuniões nos seus 14 anos de existência, o que demostra a sua institucionalização. Sobre os projetos que passaram pela comissão, há alta frequência de projetos legislativos, taxa significativa de projetos oriundos da Sociedade Civil e ínfima participação do Executivo. É notável a presença de vários partidos nas proposições e predominância de um partido nas relatorias. Em relação aos pareceres, percebe-se os “aprovados” e “emendas/substitutivos” com maiores frequências. Os dados refletem o que é esperado pela bibliografia. A Comissão segue o desenho feita para ter, os seus mecanismos internos a permitem se institucionalizar tanto no âmbito informacional como deliberativo. A sua função como órgão deliberativo é assegurada, devido a taxa significativa de emendas/substitutivos. Palavras-Chave: Senado brasileiro; Comissões; Senado Federal; Comissões Legislativas.DOI: 10.5380/SDCP1.2020.gt5_art46