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dc.contributor.authorYuri Barros Passos
dc.contributor.authorJoseana de Mendonça Cardoso
dc.contributor.authorAliandra Fortunato Medeiros
dc.creatorUFPR
dc.date.accessioned2024-11-13T11:51:33Z
dc.date.available2024-11-13T11:51:33Z
dc.date.issued2021-12-18
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/92456
dc.description.abstractA entrada de recursos financeiros nas eleições brasileiras passou por importantes transformações nos últimos anos, sendo as principais i) a proibição de doações de pessoa jurídica, em 2015 e ii) a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em 2017. O valor do FEFC é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição, e a divisão entre os partidos é realizada de acordo com a lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). O objetivo do presente artigo é analisar os critérios de distribuição do FEFC nas eleições de 2020 para mensurar a centralização decisória nos partidos. Analisamos a distribuição interna dos recursos do FEFC para responder a dois objetivos específicos: identificar o nível de centralização da organização partidária e o grau de equidade na distribuição dos recursos. Selecionamos os partidos que receberam acima de R$ 100 milhões de reais naquele pleito: PT, PSL, MDB, PP, PSD, PSDB, DEM, PR, PSB, PDT e PRB. Categorizamos os critérios entre aqueles que podem indicar centralização: a) a indicação da Comissão Executiva Nacional ou do Diretório Nacional a candidatos específicos; e descentralização: b) para diretórios municipais, estaduais, candidatos a vereador e prefeito. Após a classificação dos critérios apresentados pelos partidos, mensuramos o nível de centralização decisória a partir de um continuum que pode ir do mais descentralizado ao mais centralizado, de 0 a 1, respectivamente. Encontramos uma certa homogeneidade entre os partidos. Os partidos mais descentralizados, além de envolverem o Diretório Nacional, Executiva Nacional e decisão via deputados e senadores, incluíram outros atores na decisão, como Diretórios estaduais e municipais. Embora essa tenha sido uma eleição municipal, os partidos, em sua maioria, decidiram via instâncias nacionais da organização, excluindo formalmente a deliberação via níveis locais.Palavras-chave: partidos políticos; organização partidária; financiamento eleitoral; Fundo Especial de Financiamento de Campanha; distribuição de recursos.  DOI: 10.5380/2dcp2021.artcomp01p13-63
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Seminário Discente de Ciência Política da UFPR (2021)
dc.titleCentralização e equilíbrio: os critérios de distribuição dos recursos do FEFC nos partidos brasileiros
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4593


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