FERDERALIZAÇÃO DOS CRIMES ASSOCIADOS À DIFUSÃO DE CONTEÚDO DE ÓDIO OU MISÓGINO: A VULNERABILIDADE INFORMACIONAL E A QUESTÃO DE GÊNERO
Resumo
Por meio de recente alteração legislativa inserida no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 13.642/2018, foi atribuída a Polícia Federal a competência para investigar crimes associados à propagação de conteúdo de ódio ou misógino pela rede mundial de computadores. A questão tem como cerne a repercussão na seara jurídica da circulação de informação em ambiente virtual. A transmissão de informação pela internet é um fenômeno com repercussão em todas as áreas da sociedade. É fato que a humanidade está cada vez mais conectada e o conteúdo difundido pela rede mundial de computadores pode se prestar as mais diversas finalidades, desde as mais nobres, como a divulgação de conhecimentos científicos, até as mais maléficas, como o cometimento de crimes. O presente estudo visa entender como a Ciência da Informação (CI) pode estar relacionada ao estudo das informações transmitidas em ambiente virtual. Pretende-se ainda refletir acerca da necessidade de se fazer um juízo de valor sobre o conteúdo difundido em ambiente virtual, considerando o potencial que tem a informação de influenciar o comportamento humano. O tema envolve reflexão sobre a vulnerabilidade informacional e sobre as questões de gênero, analisando como tal vulnerabilidade pode estar relacionada à misoginia e o conteúdo de ódio divulgado em ambiente virtual. Pretende-se utilizar o método qualitativo por meio de coleta de dados e estudos de casos existentes sobre o tema. Proceder-se-á uma análise de artigos científicos e da bibliografia disponível sobre a matéria bem como realizar pesquisa bibliográfica, documental e descritiva das questões ligadas ao assunto estudado.