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dc.contributor.authorPATRICIA VALERIA CANUTO DE MORAES
dc.contributor.authorJANAINA RICCIARDI SOARES
dc.contributor.authorRAFAEL VIEIRA DE BRITTO PAULINO
dc.creatorUniversidade Federal de Alagoas
dc.date.accessioned2024-10-28T18:43:20Z
dc.date.available2024-10-28T18:43:20Z
dc.date.issued2020-07-31
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/90888
dc.description.abstractO Trabalho Infantil é um fenômeno que assume particularidades especiais em momentos históricos específicos. Apesar das estratégias de enfrentamento à questão, este tipo de atividade persiste em suas piores formas. Os dados do IBGE/PNAD 2017 revelam que ainda existem no Brasil cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Atividades informais, que por suas características, podem ser consideradas penosas, insalubres ou perigosas, as quais, trazem sérios riscos ao desenvolvimento integral do pequeno trabalhador, além de causar agravos à sua saúde. O presente trabalho possui como objetivo a análise de como se apresenta a problemática do trabalho infantil e os pontos atenuantes que incidem na saúde de crianças e adolescentes, agravos e prejuízos que podem perdurar até fase a adulta. Os procedimentos metodológicos utilizados foram: pesquisa bibliográfica fundamentada em autores que discutem a temática, pesquisa documental, como relatórios e documentos produzidos por organizações internacionais, pesquisas de organismos nacionais e normativas referentes ao tema. Discutir trabalho infantil implica relacionar o debate à questão da saúde pública, porém, apesar dos estudos revelarem os riscos e agravos pertinentes a esse tipo de atividade, ainda existe descaso em relação à problemática. "Apesar de agravos à saúde serem o principal argumento utilizado para a classificação e proibição dos tipos de trabalho considerados piores formas, a temática ainda não recebe a devida atenção de sociedade, governos e Estado enquanto um problema também de saúde pública, sendo abordado prioritariamente como uma pauta da pasta de Trabalho e Emprego e/ou pelos setores que garantem, promovem e defendem os direitos de crianças e adolescentes" (JUNIOR & VASCONCELLOS 2017, p. 26). Desde 1919, a OIT, elabora documentos, recomendações, e/ou convenções voltadas para a regulamentação do trabalho e para os riscos causados pelos instrumentos e/ou ambientes de trabalho, entretanto, no que se refere à infância ganha destaque a convenção 182 e a recomendação 190, que trata das piores formas de trabalho infantil. Nestas, já se expressam uma preocupação com os impactos do trabalho infantil na saúde dos pequenos trabalhadores. Os resultados apontaram que apesar da redução numérica de crianças e adolescentes em situação de trabalho, este persiste, seja no espaço urbano ou no rural. São infantes que ao estarem submetidos a jornadas intensas, ficam suscetíveis a acidentes de trabalho, mutilações e/ou morte. Contudo, a baixa notificação/registro, por parte das instituições responsáveis, não permite perceber a dimensão da problemática, o que contribui para a invisibilização da questão.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Congresso de Saúde Coletiva da UFPR
dc.subjectTrabalho Infantil
dc.subjectSaúde Pública
dc.subjectPolítica Pública;
dc.titleSAÚDE DO PEQUENO TRABALHADOR: A INVISIBILIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4353


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