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dc.contributor.authorRAQUEL TOMIAZZI UTRILA
dc.contributor.authorCARLOS ALEXANDRE MOLENA FERNANDES
dc.contributor.authorHELOÁ COSTA BORIM CHRISTINELLI
dc.contributor.authorMARIANA SALVADEGO AGUILA NUNES
dc.contributor.authorANDREIA MARTINS DE SOUZA
dc.creatorUniversidade Estadual de Maringá
dc.date.accessioned2024-10-28T18:43:19Z
dc.date.available2024-10-28T18:43:19Z
dc.date.issued2020-07-31
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/90882
dc.description.abstractIntrodução: A alimentação e nutrição constituem-se em requisitos básicos para a promoção e a proteção da saúde, possibilitando a afirmação plena do potencial de crescimento e desenvolvimento humano, com qualidade de vida e cidadania. O município de Paranavaí – PR, atende usuários que apresentam necessidades dietéticas especiais, em virtude de patologias específicas, desnutrição ou carência nutricional que os conduziram à necessidade de terapia nutricional, a fim de evitar e/ou minimizar os frequentes efeitos colaterais relacionados ao mau estado nutricional. A crescente demanda de processos judiciais no município, assim como em todo Brasil, para atender pacientes com necessidades de dietas enterais e fórmulas infantis especiais, fez necessário a implantação do Programa Municipal de Dietas Especiais. Objetivo: Organizar o fluxo de pacientes com prescrição de dietas especiais. Metodologia: Trata-se do relato da implantação de um Programa Municipal de Dietas Especiais. A implantação do programa ocorreu em 2017 e tem como base a avaliação e acompanhamento de pacientes que necessitam de dietas especiais. São atendidas crianças de 0 a 24 meses que apresentes condições que impossibilitem o aleitamento materno, pacientes com quadros de desnutrição e pacientes em uso de alimentação enteral. O Programa conta com 20 suplementos / fórmulas alimentares, e os produtos são fornecidos de modo a atender no mínimo 50% das necessidades energéticas do paciente, considerando a prescrição, a gravidade e patologia apresentada. Resultados: No ano de 2017 em que foi implementado o PMDE, haviam 42 mandados judiciais impetrados contra o município para o fornecimento de dietas especiais e 23 ingressaram através do programa, totalizando 65 pacientes atendidos naquele ano e os gastos anuais chegaram a R$ 344.382,60 (Trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). A partir de 2018, o número de novos processos foram 0 (zero). Em dezembro de 2019, o município atendia à 128 pacientes e os custos anuais foram de R$ 306.175,69. Neste período, houve um aumento de quase 100% de novos beneficiários; ao mesmo tempo em que se observa uma redução nos gastos por indivíduo, em mais de 50%. Isso foi possível devido ao acesso através do PMDE e a padronização das dietas fornecidas, que permitiu a previsão de compras tornando o produto disponível e a redução dos custos pôr a aquisição passar a ser realizada através de processos licitatórios, que antes, devido a urgência dos mandados judiciais, eram realizados por meio de dispensa de licitação. Conclusão: A implantação do PMDE, facilitou o acesso dos pacientes às dietas, que antes precisavam recorrer à justiça. Tornou disponível os produtos necessários, garantindo segurança alimentar e melhora na saúde e qualidade de vida e garantiu o uso adequado e racional dos recursos públicos.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Congresso de Saúde Coletiva da UFPR
dc.subjectSegurança Alimentar e Nutricional
dc.subjectAssistência Alimentar
dc.subjectJudicialização em Saúde;
dc.titleIMPLANTAÇÃO DE UM PROTOCOLO MUNICIPAL DE DIETAS ESPECIAIS
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4347


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