ANÁLISE DA REALIDADE DAS LACTANTES E SEUS FILHOS NO INTERIOR DO PRESÍDIO FEMININO SANTA LUZIA EM ALAGOAS
Data
2020-07-31Autor
ALINE MARIA MATIAS DOS SANTOS
EMANUEL FERREIRA DA SILVA
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INTRODUÇÃO: Conforme o Ministério da Saúde (MS), o aleitamento materno é uma estratégia natural de vínculo com impactos na saúde da mãe e do bebê cuja efetividade depende de esforços intersetoriais. Assim, a sua promoção integral e humanizada se apresenta como um desafio para o sistema penitenciário de Alagoas, pois o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstra que as condições de custódia das lactantes e dos seus filhos limitam o exercício da maternidade. Porém, em um Estado Democrático de Direito, o exercício do poder punitivo estatal deve estar em concordância com os direitos fundamentais. OBJETIVOS: Analisar as condições de custódia das mães lactantes e dos seus bebês na Presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, com ênfase na importância da amamentação e na jurisprudência a respeito do assunto investigado. MATERIAL E MÉTODOS: Trata-se de um estudo teórico-reflexivo, por meio do relatório estatístico - “Visita às mulheres grávidas e lactantes privadas de liberdade” (2018) - do CNJ, e do Caderno de Atenção Básica - “Saúde da Criança: aleitamento materno e alimentação complementar” (2015) - do MS. Ademais, efetuou-se uma pesquisa bibliográfica nas bases de dados Scielo e Biblioteca Virtual em Saúde, e jurisprudencial no site do STF e do STJ. RESULTADOS: A escassez de pesquisas e dados governamentais a respeito das lactantes encarceradas em Alagoas dificulta a compreensão da situação na qual essas pessoas estão submetidas. Contudo, por meio do relatório do CNJ, foi possível obter informações acerca do assunto que são incompatíveis com as orientações da Organização Mundial Saúde. Notou-se, assim, que no presídio Santa Luzia, o único do estado com nutrizes no ano em que o relatório estatístico foi realizado, não havia ginecologista e pediatra para o atendimento das 4 lactantes que permaneciam amamentando seus lactentes, em regra, até que estes completassem 6 meses de vida. Todavia, conforme o MS, os cuidados com a amamentação pressupõem orientação profissional adequada, do contrário, as mães ficam sujeitas a ingurgitamento mamário; ao passo que os filhos podem sofrer com alergias, por exemplo. Paralelamente, a incipiente discussão na jurisprudência do STF e do STJ sobre o tema em análise revela a ineficácia das normas jurídicas. Tais fatos, apesar de não permitirem inferir a arquitetura da relação materno-infantil nos presídios de Alagoas, demonstram a invisibilidade da inter-relação entre a presa e o seu filho, gerando um cenário suscetível a constante violação de direitos fundamentais. CONCLUSÃO: A falta de informações científicas, estatais e debates jurídicos sobre a condição de encarceramento das lactantes e seus filhos, apesar de dificultar o entendimento da realidade, expõe a negligência do Poder Público e da sociedade sobre o tema. Esse contexto evidencia a necessidade de informações específicas sobre as mães e seus bebês no interior presídio Santa Luzia, em Alagoas.