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dc.contributor.authorMARCELO VICTOR DE ARRUDA FREITAS
dc.contributor.authorLUÍS ROBERTO DA SILVA
dc.contributor.authorLAÍS EDUARDA SILVA DE ARRUDA
dc.contributor.authorJONATHAN WILLAMS DO NASCIMENTO
dc.contributor.authorVIRNNA EMÍLIA DE ARRUDA FREITAS
dc.contributor.authorDRª AMANDA PRISCILA DE SANTANA CABRAL SILVA
dc.creatorUniversidade Federal de Pernambuco
dc.date.accessioned2024-10-28T18:43:05Z
dc.date.available2024-10-28T18:43:05Z
dc.date.issued2020-07-31
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/90830
dc.description.abstractIntrodução: A judicialização da saúde é entendida como um fenômeno através da qual se busca, por meio do judiciário, a efetivação do Direito à Saúde previsto na Constituição Federal de 1988. Embora seja um recurso utilizado por populações de diferentes camadas sociais para suprir a deficiência do Estado na garantia desse direito fundamental, são nas populações mais vulneráveis – e nas quais as deficiências estatais na garantia de direitos básicos se mostram mais negativas e diversas do que se espera – que o fenômeno da judicialização se apresenta de maneira mais evidente. Objetivo: Verificar a existência da relação entre as desigualdades socioeconômicas e o número de processos judiciais relativos á saúde no Brasil entre os anos de 2009 a 2017. Metodologia: Trata-se de um estudo ecológico utilizando dados do IBGE de rendimento mensal domiciliar per capita dos estados brasileiros no ano de 2019 e dados do Relatório Analítico Propositivo de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os casos de ações judiciais relativas à saúde em proporção à população da jurisdição (número de ações por 100 mil habitantes) de 17 Tribunais de Justiça passíveis de análise. A partir da média da renda dos estados incluídos no estudo, foram considerados em situação de risco socioeconômico os estados cuja renda foi menor ou igual a 75% da renda média geral, e em situação de proteção socioeconômica aqueles cuja renda foi maior ou igual a 100% da mesma média; e calculada a razão de taxas relacionada com o número de processos judiciais relativos à saúde no período analisado. Resultados: Os estados em situação de proteção socioeconômica apresentaram uma taxa de 2,92 processos judiciais relativos à saúde para cada 1 milhão habitantes, enquanto os estados do grupo de risco socioeconômico apresentaram uma taxa de 7,40 processos para cada 1 milhão de habitantes. As Razões de Taxas calculadas a partir da estratificação dos grupos segundo o indicador socioeconômico mostram que a taxa judicialização da saúde é 153% (Cento e cinquenta e três por cento) maior no grupo de situação de risco socioeconômico. Conclusões: Embora as literaturas afirmem que não existe apenas um, mas um conjunto de fatores que criam um contexto favorável ao fenômeno da judicialização em saúde, os resultados dessa análise demonstram que as desigualdades socioeconômicas, especialmente de renda entre os estados brasileiros, influenciam diretamente no número de processos judiciais relacionados ao setor saúde no país, evidenciando necessidades muito mais pertinentes às populações mais vulneráveis.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Congresso de Saúde Coletiva da UFPR
dc.subjectJudicialização da Saúde
dc.subjectIniquidade social
dc.subjectDireito à saúde
dc.titleA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE COMO MARCADOR DAS INIQUIDADES SOCIOECONÔMICAS DO BRASIL
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4276


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