Mostrar registro simples

dc.contributor.authorEDUARDA MENIN DA SILVA
dc.contributor.authorEDUARDA POLÔNIO SORIANI
dc.contributor.authorLIVIA SISSI GONÇALVES SOUZA PIECHNIK
dc.contributor.authorMATEUS COLHADO FERREIRA
dc.contributor.authorRAFAELA GARCIA CORRÊA
dc.creatorUniversidade Positivo
dc.date.accessioned2024-10-28T18:42:57Z
dc.date.available2024-10-28T18:42:57Z
dc.date.issued2020-07-31
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/90798
dc.description.abstractIntrodução A Marginalização Infantil é um conceito sociológico relacionado à exclusão seja social, cultural, política e/ou econômica das crianças. Algumas causas para esse desmazelo são a falta e a ineficiência das políticas públicas, e o preconceito social, os quais se correlacionam diretamente formando uma teia de exclusão socioeconômica que transforma os infantis em marginais, em relação à lei, à economia e à sociedade. Observa-se que o número de crianças e adolescentes marginalizados no Brasil é de 46,7 milhões, dos quais 57% possuem pelo menos um de seus direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente negados. Desse número, 44% de crianças possuem uma privação múltipla de direitos. Percebe-se ainda que as privações mais frequentes são de saneamento básico (13,3 milhões), água (8,8 milhões), informação (7,6 milhões), moradia (5,9 milhões), e submissão ao trabalho infantil (2,5 milhões). Objetivos Observar as diferenças nas políticas públicas infantis aplicadas no Brasil durante os períodos históricos e sua eficiência. Material e Métodos Construção da linha do tempo das políticas sociais relativas e seus efeitos para a criança, a partir de dados da UNICEF e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Resultados A Santa Casa de Misericórdia foi a primeira política pública de recolhimento das crianças marginalizadas no Brasil, criada em 1543 por jesuítas. Em 1825, institui-se a Roda dos Expostos, política de instalação de barris de madeira onde eram abandonadas crianças com destino à adoção. Em 1927, é criado o Código dos Menores, estabelecendo o juiz como responsável pela determinação do paradeiro de crianças em situação irregular. Surge ainda, em 1942, o Serviço de Assistência ao Menor como órgão do Ministério da Justiça que lidava com a situação de atos infracionais cometidos por menores. A Fundação Nacional do Bem-estar do Menor de 1964, criou e implementou políticas de reclusão de menores, como a FEBEM. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei 8.069/90, estabeleceu direitos da população infanto-juvenil. Ele garante o direito à vida, saúde, liberdade, respeito e à convivência comunitária. Além disso, recentemente, novas políticas públicas foram estabelecidas, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (1996), a Rede de Bancos de Leite Humano (1998) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (2015). Porém, é possível observar que, mesmo diante das inúmeras tentativas legislativas de amparo à infância, sempre restaram espaços não preenchidos, levando à perpetuação ou à piora da situação social em que ela se encontrava. Conclusões Observamos que apesar das mudanças causadas por programas governamentais e da tendência crescente de organização das políticas públicas para a população referida, essas ainda são insuficientes para solução da marginalização infantil no Brasil.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Congresso de Saúde Coletiva da UFPR
dc.subjectmarginalização infantil
dc.subjectvulnerabilidade
dc.subjectpolíticas públicas;
dc.titleEVOLUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO À MARGINALIZAÇÃO INFANTIL NO BRASIL
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4244


Arquivos deste item

ArquivosTamanhoFormatoVisualização

Não existem arquivos associados a este item.

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples