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    O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

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    Data
    2020-07-31
    Autor
    FILIPE FERNANDES GABRIEL
    Metadata
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    Resumo
    O direito à alimentação está previsto no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Entretanto no Brasil este direito vem de uma grande luta social, sendo aprovado em 2010 por uma Ementa Constitucional n° 64, que incorpora alimentação no artigo 6 da Constituição Federal. Estudos apontam que o Direito Humano à Alimentação Adequada tem duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada. Já o estado deve ter por obrigação respeitar, proteger, promover e prover a soberania e autonomia alimentar dos indivíduos. Contudo este direito não garante que será contemplado na pratica. O estudo tem por objetivo avaliar a trajetória do direito à alimentação no Brasil entre os anos 2010-2020. Essa pesquisa é caracterizada como retrospectiva, de abordagem quali-quantitativo. Sendo que a coleta dos dados é proveniente de um breve levantamento bibliográfico em bases sites eletrônicos de órgãos governamentais, como: Planalto – Governo Federal e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e alguns artigos científicos. Ao analisar o contexto do direito à alimentação no Brasil dos anos 2010-2020, observa-se que durante esta década o país passou por diversas fases. Segundo alguns autores essas fases foram marcadas progressivamente nos anos de 2010-2016, no qual observou-se a implementação e fomentação de diversos programas no combate à fome e a miséria entre eles estão: Programa Bolsa Família, Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Programa Brasil Carinhoso, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Pacto Nacional para Alimentação Saudável, Programa Brasil Sem Miséria, Programa de Promoção de Atividades Produtivas Rurais e Programa Criança Feliz. Embora existissem contradições como o incentivo na agricultura industrial baseada em grandes latifúndios. Porém, partir de agosto de 2016-atual, os investimentos para fome social, pobreza e segurança alimentar e nutricional foram cortadas, exemplos disso são o apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, os congelamentos no âmbito da saúde e educação por mais de duas décadas, a liberação de agrotóxicos indiscriminadamente, a extinção de conselhos como: CONSEA. Contudo conclui-se que o direito à alimentação é um fator para que uma nação posso viver soberana. Esses 10 anos apresentam o Brasil, como um país de pluralismo gigantesco, e nesse sentido se torna indispensável a manutenção das políticas públicas e representações nos mais diversos campos que alimentação proporciona, pois só assim se poderá reafirmar o direito, previsto na constituição, exercendo a democracia.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/90786
    Collections
    • II Congresso de Saúde Coletiva da UFPR [570]

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