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dc.contributor.authorVICTORIA CAMARGO CACHOEIRA
dc.contributor.authorLUANA CZLUSNIAK GODOY
dc.contributor.authorAMANDA TERRES FAUSTO
dc.contributor.authorMARIA EDUARDA MARTINS GOMES
dc.contributor.authorNILZA FAORO
dc.creatorUniversidade Positivo
dc.date.accessioned2024-10-28T18:42:43Z
dc.date.available2024-10-28T18:42:43Z
dc.date.issued2020-07-31
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/90735
dc.description.abstractIntrodução: A violência doméstica contra a mulher é definida como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A Lei Maria da Penha, cujo objetivo é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher, tornou-se um marco histórico, alterando significantemente o cenário brasileiro de violência doméstica. A visibilidade assegurada pela Lei, corroborou na elaboração de novas políticas públicas, como o Protocolo da Rede de Atenção e Proteção à Mulher em situação de violência, a Lei 13.104/15 do feminicídio e a Casa da Mulher Brasileira. Como reflexo da melhor proteção, foi aumento da notificação de caso de violência em Curitiba, de 856 casos em 2010 para 2.244 em 2018. Objetivo: Descrever o perfil de notificações de violência contra mulheres em Curitiba. Método de estudo: Estudo retrospectivo com abordagem quantitativa. Como base de dados foi utilizado o relatório da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba (SMS) “Perfil das notificações de violência interpessoal ou autoprovocada no Município em 2018”. Como critério de inclusão foram selecionados casos notificados de violência contra mulher ocorridas no município, em 2018. Resultados: Foram notificados 2.244 casos de violência interpessoal ou autoprovocada contra mulheres em 2018, sendo 41% do total de violências notificadas no município. Quanto as faixas etárias, 34% dos casos ocorreram entre 20 a 29 anos, 22,6% entre 30 a 39 anos, 14% entre 40 a 49 anos e 11,6% acima de 60 anos. Considerando a natureza, a violência autoprovocada (42,5%), violência doméstica/intrafamiliar (41,9%) e extrafamiliar (15%). Do total de casos (2,244), 34% apresentavam transtorno mental e a natureza da violência destas foi a autoprovocada (96,4%). Classificando as violências autoprovocadas, 81,3% foi tentativa de suicídio, 14,7% automutilação, 2,4% ideação suicida e 1,6% autoagressão. Considerando faixa etária e classificação por tipo de violência, entre 18 a 19 anos as violências foram autoprovocadas (55,1%) e violência sexual (12,3%); 30 a 39 anos violência física (43,4%); 40 a 49 anos violência psicológica (12,3%); acima de 60 anos negligência (45,3%) e financeira (9,2%). Em relação ao autor da violência, 41,6% a própria vítima provocou a violência contra si, 17,6% o marido ou companheiro, 8,9% autor desconhecido, 8,1% filho, 23, 8% outros. Considerações finais: Os profissionais da saúde que atuam no âmbito domiciliar, familiar e comunitário, podem propiciar oportunidades de reformulação de hábitos e costumes, contribuindo para a eliminação da violência através da organização e estruturação de uma rede intersetorial de atendimento atuando em casos suspeitos e confirmados de violência contra a mulher.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Congresso de Saúde Coletiva da UFPR
dc.subjectViolência doméstica
dc.subjectLei Maria da Penha
dc.subjectpolíticas Públicas
dc.titlePERFIL DAS NOTIFICAÇÕES VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4181


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