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dc.contributor.authorSUÉLLYN MATTOS DE ARAGÃO
dc.contributor.authorMARIA CECÍLIA DE ARAGÃO
dc.creatorUFPR
dc.date.accessioned2024-10-28T18:42:08Z
dc.date.available2024-10-28T18:42:08Z
dc.date.issued2020-07-31
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/90550
dc.description.abstractIntrodução: Um novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi apresentado pela Portaria n. 2.979, de 12 de novembro de 2019, com consequente alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O novo desenho estabelece a combinação de critérios agrupados em três componentes para a definição dos montantes financeiros a serem repassados pela União a Estados e Municípios: 1) capitação ponderada, 2) pagamento por desempenho e 3) incentivos a programas específicos/estratégicos. Objetivos: O objetivo do presente trabalho é analisar técnica e criticamente os principais pontos de mudança trazidos pela Portaria n. 2.979/2019, indicando possíveis consequências decorrentes de sua implantação. Material e Métodos: Pesquisa descritiva, exploratória, realizada por meio de revisão bibliográfica. Resultados: 1) A capitação ponderada propõe que o recurso federal a ser transferido seja sopesado com base no indivíduo cadastrado na atenção primária à saúde, conforme sua condição de vulnerabilidade socioeconômica – recebimento de bolsa família ou benefício de prestação continuada (extinção do PAB Fixo). 2) Quanto ao pagamento por desempenho, o município deve alcançar indicadores definidos pela Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 (metas e pesos definidos pela CIT). 3) No que se refere aos incentivos a programas específicos/estratégicos a norma elegeu como prioritários o Saúde na Hora, programas de saúde bucal, consultório na rua, estratégias voltadas à população ribeirinha e prisional, residência médica e multiprofissional, informatização da APS e agentes comunitários de saúde (fragmentação e focalização). Assim, compulsando a norma verifica-se que o novo modelo prioriza a tônica do empenho de maiores recursos financeiros para a ampliação operacional do SUS por meio de uma atenção associada à cooptação/cadastramento dos indivíduos mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, em uma lógica de focalização da política pública. Conclusões: O novo modelo proposto pelo Ministério da Saúde ameaça o fortalecimento da estratégia de saúde da família (ESF) e afronta o princípio da igualdade. Ele reforça o estigma de um SUS canalizado, voltado para “pobres”, uma concepção neoliberal que se afasta do ideário constitucional de saúde para TODOS.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofII Congresso de Saúde Coletiva da UFPR
dc.subjectSistema Único de Saúde
dc.subjectfinanciamento governamental;
dc.titleNOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA: MOTE FOCALIZADOR
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs3989


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