As competências do arte educador diante a peculiaridade do graffiti na lei federal dos crimes contra o meio ambiente
Resumo
Resumo : Esse relato de experiência objetiva o papel do Arte Educador, em programas de políticas públicas, nas atividades realizadas entre 2015-2019, desenvolvidas pelo projeto Uma Viagem da Gravura ao Graffiti, de minha autoria, itinerante pela Região Metropolitana de Curitiba. Onde adequo a legalidade do graffiti autorizado, aos cunhos culturais, artísticos e educativos, abarco poéticas e contextualizo a arte urbana e a contemporaneidade, como ferramenta de ensino e prevenção ao crime da pichação. Diferencio a Lei Ambiental 9.605/98 Artigo 65 e sua alteração (Lei n. 12.408/2011) que descriminaliza o graffiti autorizado. Relaciono a aplicação da Lei Federal 12.408/2011, com os conceitos estéticos do professor ítalo-brasileiro Julio Plaza, em conexão à percepção espacial comunitária do geógrafo brasileiro Milton Santos. Nesse formato temporário, impactante e gratuito a comunidade visitada, a Oficina Cultural, compreende um ação de aproximação social, através do trabalho artístico colaborativo. Mesmo que as penalidades sejam eficientes, não são suficientes para inibir o crime ambiental. Faz-se fundamental que a postura dos Arte Educadores envolvidos com instituições sociais, públicas e privadas constituam esforços para investir na criação de instrumentos que ampliem a cidadania da sociedade civil e os entendimentos de artes e culturas serem cada vez mais desmistificados
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- Artes Visuais [65]