Considerações sobre dano existencial e a perícia médica
Resumo
Resumo: O dano existencial caracteriza-se por um prejuízo decorrente de um ato ilícito que atinge direitos da personalidade de um indivíduo, na medida em que atinge sua própria existência, seus projetos de vida e relacionamentos, causando diversos impactos em sua saúde física e emocional. Ele surgiu na Europa e vem ganhando cada vez mais espaço no direito interno, sendo contemplado expressamente na Consolidação da Leis do Trabalho por meio da Reforma de 2017. Muitas vezes, porém, ainda é confundido com o dano moral, apesar de terem características distintas. O Perito Médico poderá contribuir de maneira significativa para o Juízo quando adicionar em seu laudo informações que corroboram para a identificação e quantificação deste dano. Essa revisão bibliográfica se propõe a apresentar as características do dano existencial e diferenciá-lo do dano moral para que desta forma durante uma perícia médica este conhecimento possa auxiliar o perito na coleta de dados importantes a serem investigados. Com isso, pode-se ter um laudo pericial enriquecido com subsídios suficientes para auxiliar o Juízo no julgamento sobre a configuração do dano existencial, do dano moral, ou de ambos no caso concreto.
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- Perícias Médicas [83]