Requerimento de Anistia 2004.01.41368
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Data
2004-01-25Autor
LEGUIZAMON, Rodolfo Mongelos;
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Na primeira parte do documento, há o requerimento de anistia de Rodolfo Mongelos Leguizamon, comerciante paraguaio nascido em 1929, junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A redação do requerimento, escrita pelo advogado de Rodolfo, Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, possui 12 páginas, e é sucedida por vários documentos anexados ao requerimento e que o embasam, pessoais e oficiais. Entre esses documentos, há uma Resenha histórica sobre o exílio no Brasil, escrita pelo próprio requerente; a ficha do DOPS de Rodolfo, mostrando que ele foi alvo de perseguição política; e recortes de jornais que noticiam seu sequestro.
O requerimento conta a trajetória de Rodolfo, que fez com que ele fosse perseguido. O ponto de partida é a chegada do General Alfredo Stroessner ao poder no Paraguai, através de um golpe militar. A partir daí, houve perseguições a diversos grupos e pessoas com ideias contrárias às do Governo, e Rodolfo Mongelos foi um desses alvos, tendo sido preso. Depois disso, exilou-se em Foz do Iguaçu, cidade fronteiriça entre Brasil e Paraguai, onde abriu uma panificadora chamada “Progresso”.
Em 1969, com a Ditadura já vigente no Brasil, Rodolfo novamente foi preso e enviado à Curitiba, mas depois recebeu a liberdade. Em 1974, porém, ele foi sequestrado e enviado à Brasília, onde passou algum tempo. Depois de solto, foi obrigado pelo Governo Brasileiro a se mudar de Foz do Iguaçu e fechar sua panificadora, que era sua fonte de renda. Passou, então, a morar em Curitiba, onde constituiu um novo comércio na região central. Ele foi perseguido pela DOPS entre 1966 e 1976. Ao fim desta parte do requerimento, são listados os pedidos do requerente: que Rodolfo seja declarado anistiado político, e que seja reparado economicamente.
No restante da documentação deste processo de anistia, há diversas séries de documentação enviadas pela defesa de Rodolfo Leguizamon, de caráter pessoal e oficial, bem como ofícios e autos trocados entre a Comissão de Anistia e o advogado do requerente. Entre esses documentos, destacam-se os pedidos do Ministério da Justiça por fontes extras a serem enviadas, além de informações sobre o andamento do processo.
Iniciado em 24/03/2004 e analisado pela 1ª Câmara de Comissão de Anistia, o processo teve seu deferimento final em 26/08/2007, com aprovação da comissão julgadora. Rodolfo Mongelos Leguizamon foi considerado anistiado político, e recebeu 100.000,00 reais de indenização referente aos 10 anos em que foi perseguido, entre 1966 e 1976.
Em 2009, a indenização foi reconhecida pela 1ª Vara Federal de Curitiba, e em 2011 houve a última Juntada deste processo.
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- Violência de estado [405]
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