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dc.coverage.temporal1990-1999pt_BR
dc.date.accessioned2020-04-29T21:29:54Z
dc.date.available2020-04-29T21:29:54Z
dc.date.issued1995-12-04
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/66623
dc.descriptionÉ anexo no relatório produzido pelo GT 2 - Operação Condor presente no Relatório da Comissão Estadual da Verdade do Paraná - Teresa Urban.pt_BR
dc.description.abstractLei nº 9.140 de 04 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Também prevê a constituição de uma Comissão Especial que funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Companheiros e parentes das vítimas poderão exigir indenizações de R$ 3.000,00 multiplicado pelo número de anos correspondentes à expectativa de sobrevivência do desaparecido. Anexos: Anexo 1 - Nomes de pessoas desaparecidas (com a época do desaparecimento); Anexo 2 - Tabela para cálculo da indenização.pt_BR
dc.format.medium12 páginaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCEV-PRpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectLEI Nº 9.140/95pt_BR
dc.subjectDesaparecidos. Família de desaparecidos. Repressãopt_BR
dc.subjectDesaparecidos. Operação Juriti. Vanguarda Popular Revolucionáriapt_BR
dc.subjectREPRESSÃOpt_BR
dc.subjectRepressão. Torturapt_BR
dc.subjectSECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOSpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectENRIQUE ERNESTO RUGGIApt_BR
dc.subjectONOFRE PINTOpt_BR
dc.subjectDANIEL JOSÉ DE CARVALHOpt_BR
dc.subjectJOEL JOSÉ DE CARVALHOpt_BR
dc.titleLei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995pt_BR
dc.typeLegislationpt_BR
dc.description.originPresidência da República - Casa Civilpt_BR
dc.format.colormonochromept_BR
dc.description.conservationÓtimopt_BR
dc.format.originaloriginalpt_BR


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