Resumo
Lei nº 9.140 de 04 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Também prevê a constituição de uma Comissão Especial que funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Companheiros e parentes das vítimas poderão exigir indenizações de R$ 3.000,00 multiplicado pelo número de anos correspondentes à expectativa de sobrevivência do desaparecido. Anexos: Anexo 1 - Nomes de pessoas desaparecidas (com a época do desaparecimento); Anexo 2 - Tabela para cálculo da indenização.