Aposentadoria especial de uma auxiliar administrativo hospitalar
Resumo
Resumo : Este trabalho tem por finalidade abordar o benefício previdenciário da
Aposentadoria Especial, disciplinado, no ordenamento nacional, principalmente, no
§1° do art. 201 da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, de
24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social. A justificativa para o desenvolvimento desse estudo reside na necessidade
de se entender os direitos e deveres determinados pela legislação para a concessão
da aposentadoria especial. O objetivo do presente trabalho foi realizar uma revisão
de literatura, analisando estudos acerca da aposentadoria especial e apresentar o
laudo pericial de uma auxiliar administrativo de hospital, que requereu aposentadoria
especial por insalubridade; caracterizando o ambiente e as condições de trabalho da
reclamante, detectando ou não, o ambiente insalubre, para fins de Aposentadoria
Especial. Com base nas Normas Regulamentadoras , no perfil Profissiográfico
Previdenciário não houve comprovação do contato permanente a agentes infecto
contagiantes, portanto não se caracteriza neste período, trabalho insalubre com
risco biológico para a Auxiliar Administrativo Hospitalar avaliada neste caso. Para
tanto, o enquadramento da insalubridade e da Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde se dará de acordo com as Normas Regulamentadoras de número
15 - Atividades e Operações Insalubres - e seus anexos, da portaria 3214, de 08 de
junho de 1978 e da Norma Regulamentadora número 32 - Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde – e seus anexos, da portaria do Ministério do
Trabalho e Emprego No 485, de 11 de novembro de 2005.
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