Análise dos acidentes de trabalho no Paraná no período de 2008 a 2010
Resumo
Resumo: Os acidentes de trabalho são de notificação compulsória no Brasil. A Lei nº
8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença
profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso
de omissão. Foi realizado um Estudo transversal descritivo de dados secundários do
INSS com análise e comparação dos dados referentes ao Classificação Nacional de
Atividade Econômica (CNAE), tipos de acidentes de trabalho (típico, trajeto e doença),
análise do total dos acidentes com avaliação das idades e função exercidas e avalição
da taxa de letalidade da função, correlacionando os acidentes ocorridos no Paraná no
período 2008-2010 relacionados ao trabalho com emissão de CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho), utilizando como fonte a base de dados estatísticos disponível no
site do Ministério Da Previdência Social. Encontramos que os acidentes típicos ainda
são maioria correspondendo a mais de 58% dos acidentes ocorridos. Homens jovens
são os mais acometidos. A maioria dos acidentes tem resolução em até 15 dias de
afastamento. O CNAE 4120 , referente à construção de edifícios, é o que mais causou
incapacidade em 2008 e 2009. Os dados encontrados no Paraná entre 2008-2010
mantém praticamente as mesmas características epidemiológicas encontrados na
literatura, permanecendo ainda uma situação de gravidade junto aos trabalhadores e
um desafio na sua prevenção e redução
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