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O corpo de delito materializado no laudo pericial como elemento de formação de convencimento do juízo
(2009)
De acordo com o disposto no art. 158 do CPP, "quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". O exame de corpo de delito ...