Finalidades e fundamentos do direito de punir : do discurso jurídico ao criminológico
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a análise do sistema penal deve ser realizada de fora. Percorrendo pelas teorias jurídicas da pena, chega-se à conclusão que, por mais esforços que façam seus elaboradores, nenhuma delas é suficiente para justificar satisfatoriamente a existência da pena criminal. Com fundamentação teórica na criminologia crítica, após o alerta de RUSCHE/KIRCHHEIMER no sentido de que, para se estudar a pena, é necessário despir essa instituição de seu viés ideológico e de suas finalidades jurídicas, analisa-se a pena a partir de suas verdadeiras relações: as relações de produção na sociedade capitalista. Também com a análise de outros autores (ZAFFARONI, NILO BATISTA, GIRINO DOS SANTOS, PASUKANIS) desenvolve-se o trabalho no sentido de se desenvolver uma teoria deslegitimante do sistema penal. E, por fim, partindo-se do fato de que o direito penal existe, e temos que conviver com ele, apresenta-se a proposta de se trabalhar a dogmática penal, especificamente o elemento culpabilidade, de forma diferenciada.
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