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dc.contributor.advisorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorRangel, Paulopt_BR
dc.date.accessioned2024-09-09T19:50:19Z
dc.date.available2024-09-09T19:50:19Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/2619
dc.descriptionOrientador: Jacinto Nelson de Miranda Coutinhopt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 30/08/2005pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho tem como objetivo estudar a necessidade de estabelecer a comunicação entre os jurados no tribunal do júri, durante a votação na sala secreta, inclusive, exigindo do conselho de sentença a necessária fundamentação de suas decisões. Para tanto, mister se faz a adequação constitucional da instituição do júri levando-se em linha de conta sua formação histórica, política e cultural, sem olvidar do estudo da filosofia da linguagem filtrada à luz da filosofia da ética da libertação de Henrique Dussel. A comunicação entre os jurados é exigência constitucional, pois toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada (Art. 93, IX da CR (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 45, de 2004)) e não há como fundamentar sem que o conselho de sentença manifeste, entre os seus e a sós, seu voto. A preocupação do uso da linguagem deve se dar à luz da ética da alteridade.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The present work aims at studying the need of providing communication between jury members when they vote in the secret-room, as well as of requiring the sentence council to make really well-grounded decisions. To that end, it is necessary to adequate the jury institution constitutionally taking into consideration its historical, political and cultural formation, not forgetting the study of language philosophy seeing through the philosophy of ethical liberation by Henrique Dussel. Communication between the jury members is a constitutional requirement, seeing that any judicial decision has to be well-grounded (Art. 93, IX of CR (...) IX) - All Law judgments will be public and their decisions well-grounded not to be abrogated since law can limit the presence of the parties and their attorneys in a given act, or only the attorneys in cases where the preservation of one of the parts' right to secrecy can harm the public interest to information access (2004 45th Constitutional Amendment text (Redação dada pela Emenda Constitucional n. o 45, de 2004)) and there is no way of basing it without a sentence council vote. Concern for language use must be based on alterity ethics.pt_BR
dc.format.extentx, 157 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectTribunais penaispt_BR
dc.subjectComunicaçãopt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectJulgamentos criminaispt_BR
dc.subjectDireito comparadopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da incomunicabilidade do conselho de sentença no Tribunal do Júri Brasileiropt_BR
dc.typeTesept_BR


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